TJTO - 0000621-48.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000621-48.2025.8.27.2732/TO AUTOR: EFIGENIA FRANCISCO DA CONCEICAO LACERDAADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO BORGES (OAB GO022280)ADVOGADO(A): MESSER ALEXANDRE DI CARLO NOGUEIRA (OAB DF063724)AUTOR: MARINETE FRANCISCO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO BORGES (OAB GO022280)ADVOGADO(A): MESSER ALEXANDRE DI CARLO NOGUEIRA (OAB DF063724) DESPACHO/DECISÃO 1.
A descrição fática apresentada na inicial não revela, com clareza, a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. 2.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, apresente aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho, contracheque (atualizado), benefício recebido junto ao INSS, etc.; b) cópia de extratos bancários e cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.; c) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda, etc. 3.
Fica autorizado, desde logo, o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 17:04
Conclusão para despacho
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18/06/2025 17:03
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 17:03
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/06/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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