TJTO - 0043732-62.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0043732-62.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: JHONATHA BARROS CABRALADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Apresentado o valor por mero cálculo aritmético (CPC 509, §2º), FIXO, desde logo, os honorários de sucumbência no percentual de 12% (doze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com espeque no art. 85, § 3.º, I do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e na 2ª Instâncias e o tempo exigido para o seu serviço.
Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos referentes à verba honorária ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntado o cálculo, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 534, caput, do CPC, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a parte devedora para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM-ME conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo apresentação de impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos; 2.1.
Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública; 2.2.
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para deliberação; 2.3.
Com os cálculos, VOLTEM-ME conclusos para apreciação da impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:15
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 17:16
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/07/2025 17:16
Processo Reativado
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10/07/2025 17:12
Protocolizada Petição
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05/12/2024 18:10
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:42
Lavrada Certidão
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13/11/2024 13:29
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00437326220238272729/TJTO
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04/09/2024 14:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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02/09/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/05/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/05/2024 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/04/2024 15:08
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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07/02/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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31/01/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 14:26
Conclusão para despacho
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20/01/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 15:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/11/2023 16:50
Conclusão para despacho
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10/11/2023 16:50
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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