TJTO - 0002972-37.2020.8.27.2742
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002972-37.2020.8.27.2742/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: JOÃO BATISTA DOS REIS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)ADVOGADO(A): CINTIA MAYARA EUFRASIO (OAB SC41361B) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TEMA REPETITIVO N.º 416/STJ.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Juízo de retratação determinado pela Presidência deste Tribunal de Justiça em relação ao acórdão que negou provimento à apelação do Autor, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de auxílio-acidente, em face do Tema Repetitivo n.º 416 do STJ.
O Autor alega redução da capacidade laborativa em decorrência de amputação traumática de falange distal do 2º dedo da mão direita.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão central consiste em verificar a necessidade de adequação do acórdão recorrido à tese firmada no Tema Repetitivo n.º 416 do STJ, que estabelece a necessidade de comprovação de sequela que implique redução da capacidade para o trabalho habitual para a concessão do auxílio-acidente, mesmo que mínima.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O laudo pericial realizado nos autos concluiu pela ausência de incapacidade laborativa do Autor para o exercício de sua atividade habitual de mecânico industrial, bem como pela inexistência de perda anatômica ou diminuição da força muscular na mão afetada.
As respostas aos quesitos apresentados pela parte autora reforçam a conclusão da perita de que não houve sequelas que causem redução da capacidade para o trabalho. 4.
A jurisprudência desta Corte tem reiteradamente decidido pela necessidade de comprovação da redução da capacidade laborativa para a concessão do auxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei n.º 8.213/91. 5.
O Tema Repetitivo n.º 416 do STJ também exige a comprovação de sequela que implique redução da capacidade para o labor, ainda que mínima, o que não restou demonstrado no presente caso, conforme o laudo pericial.
Portanto, não há obrigação de retratação do acórdão recorrido, que se mantém alinhado com o entendimento do STJ e desta Corte.
IV - DISPOSITIVO: 6.
Em juízo negativo de retratação, mantém-se o acórdão desta Corte que negou provimento à apelação, nos termos da fundamentação apresentada.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, em juízo negativo de retratação, manter o Acórdão desta Corte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 13:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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26/06/2025 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 434
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 10:31
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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29/04/2025 21:11
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB03
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29/04/2025 18:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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29/04/2025 18:24
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2025 17:39
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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08/04/2025 17:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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08/04/2025 17:17
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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11/03/2025 20:36
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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11/03/2025 20:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 17:32
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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10/03/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2025 12:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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21/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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16/12/2024 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/12/2024 18:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/12/2024 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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03/12/2024 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/11/2024 19:07
Juntada - Documento - Voto
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18/11/2024 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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12/11/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/11/2024 15:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 645
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31/10/2024 17:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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31/10/2024 17:53
Juntada - Documento - Relatório
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21/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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