TJTO - 0018597-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018597-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIO MARCOS SILVA FEITOSAADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO DE SOUSA (OAB MA019716) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da discordância do executado do cálculo 4 do evento 60, alegando a inclusão de valores não homologados pelo juízo, qual seja R$ 1.288,33 Extrai-se dos autos (evento 46) que o executado manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Somente após a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente, o executado insurge com relação ao montante de R$ 1.288,33. A concordância do executado com os cálculos do exequente, impede posterior impugnação aos mesmos cálculos, haja vista a ocorrência de preclusão lógica, consistente na prática de um ato incompatível com outro ato que também se queira praticar.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS .
SUBSEQUENTE DISCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO LÓGICA .
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A apresentação de valores incontroversos, sem ressalva alguma, é incompatível com a subsequente discordância com os cálculos apresentados ? que vieram a ser homologados ?, independentemente de se tratar de matéria de ordem pública, haja vista a ocorrência de preclusão lógica.
Precedentes . 2.
As matéria de ordem pública, de fato, não se sujeitam à preclusão temporal, porém ficam acobertadas tanto pela preclusão consumativa como pela preclusão lógica. 3.
Agravo interno a que se nega provimento . (STJ - AgInt no REsp: 1476534 CE 2014/0191053-0, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/08/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2021) No caso em análise, operou-se a preclusão lógica no momento em que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela exequente.
Além de não impugnar os valores apresentados pelo exequente, o executado manifestou anuência expressa aos valores apontados. Em resumo, uma vez praticado o ato, é vedado à parte querer praticá-lo novamente, mormente, após com ele concordar expressamente.
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido do evento n. 67, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à CEPEX, a fim de que seja expedida a requisição de pequeno valor (RPV) referente ao crédito principal, em atenção à decisão do evento 51.
Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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03/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:39
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 16:04
Conclusão para despacho
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12/05/2025 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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07/05/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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07/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:22
Protocolizada Petição
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16/04/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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09/04/2025 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2025 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 11:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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07/04/2025 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/03/2025 11:41
Conclusão para decisão
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23/03/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/01/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/01/2025 21:58
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 13:49
Conclusão para despacho
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18/12/2024 17:06
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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18/12/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:07
Trânsito em Julgado
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27/11/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/10/2024 12:34
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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07/10/2024 16:58
Conclusão para julgamento
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17/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 17:00
Despacho - Determinação de Citação
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03/06/2024 14:15
Conclusão para despacho
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31/05/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 23:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 22:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/05/2024 17:07
Conclusão para despacho
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16/05/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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