TJTO - 0035455-57.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:24
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 13:23
Lavrada Certidão
-
15/07/2025 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0035455-57.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): TÃNIA BARBOSA PINTO (OAB GO033043) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte exequente, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe, com a ressalva de que a executada, embora intimada nesta fase do cumprimento de sentença, não manifestou nos autos, razão pela qual não se aplica o disposto na Súmula n. 240 do STJ. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
07/07/2025 13:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
07/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2025 11:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
-
07/07/2025 10:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
23/04/2025 11:45
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
-
11/12/2024 11:54
Conclusão para despacho
-
09/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
13/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/06/2024 23:10
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2024 23:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2024 16:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
07/05/2024 16:01
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL3JECIV
-
02/05/2024 14:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
-
02/05/2024 10:57
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 17:43
Lavrada Certidão
-
22/04/2024 14:04
Trânsito em Julgado
-
08/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2024 15:34
Protocolizada Petição
-
23/02/2024 12:41
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
06/02/2024 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
-
31/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
29/01/2024 15:34
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
-
28/11/2023 17:14
Conclusão para julgamento
-
17/11/2023 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
17/11/2023 14:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/11/2023 14:30. Refer. Evento 7
-
17/11/2023 12:50
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
14/11/2023 15:19
Protocolizada Petição
-
10/11/2023 17:02
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 09:28
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 09:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2023 12:53
Juntada - Petição
-
24/10/2023 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/10/2023 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2023 17:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
18/10/2023 13:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 17/11/2023 14:30
-
18/10/2023 12:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2023 12:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/09/2023 12:39
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
11/09/2023 13:56
Conclusão para decisão
-
11/09/2023 13:55
Processo Corretamente Autuado
-
11/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008787-78.2025.8.27.2729
Eduardo Barros Carneiro
Aat Associacao de Beneficios American Tr...
Advogado: Eduardo Aires Franchi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 23:49
Processo nº 0000399-98.2025.8.27.2726
Neuton de Oliveira Noleto
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 17:56
Processo nº 0002543-84.2025.8.27.2713
Lady Dayanne Cruz da Silva
Senna Gas Comercio de Gas LTDA - ME
Advogado: Leonardo Sousa Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 16:15
Processo nº 0001733-55.2025.8.27.2731
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Marquilene Batista Marques
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 17:47
Processo nº 0010374-30.2023.8.27.2722
Alfredo Martins Marquez
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2023 15:44