TJTO - 0022889-08.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 10:19
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/06/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 16:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 12:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/06/2025 12:13
Conclusão para decisão
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022889-08.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: SILVESTRE DE ASSIS RODRIGUESADVOGADO(A): ELAYNE DE ASSIS RODRIGUES (OAB TO010798) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre: i) a (i)legitimidade passiva do DETRAN/TO, considerando a alienação do veículo a particular sem comunicação de venda, nos moldes do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.153/09, com fulcro no princípio da vedação à não surpresa, a teor do art. 9º do CPC; ii) a incompatibilidade da citação por edital com o rito sumaríssimo dos juizados especiais, nos moldes do art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/09. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/06/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 13:31
Conclusão para decisão
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30/05/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 13:26
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/05/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL5JEJ)
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29/05/2025 17:17
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 16:22
Conclusão para decisão
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26/05/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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