TJTO - 0000868-41.2025.8.27.2728
1ª instância - Vara de Precatorias Civeis e Criminais, Falencia e Recuperacoes Judiciais - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0000868-41.2025.8.27.2728/TO REQUERENTE: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO 1 - Verifica-se que a parte interessada recolheu as custas processuais e taxa judiciária, mas se absteve de comprovar o pagamento das custas de locomoção do Oficial de Justiça. 2 - Portanto, INTIME-SE a parte interessada, através de seu advogado cadastrado no sistema e-Proc, para recolher as custas de locomoção devidas nesta Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte desde já intimada de que a calculadora de custas de locomoção e as informações de depósito/transferência são encontradas no seguinte link disponibilizado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao O comprovante do efetivo recolhimento das custas de locomoção deve ser juntado aos autos desta Carta no prazo acima estabelecido, sob pena de BAIXA in continenti. 3 - Com o preparo, façam os autos conclusos, com urgência. 4 - Sem o recolhimento no prazo supra, BAIXEM-SE os autos com as comunicações normativas.
Cópia do presente despacho tem força de Ofício.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:56
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 12:25
Conclusão para despacho
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09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 17:51
Redistribuído por sorteio - (TONOV1ECIVJ para TOPALPRECJ)
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08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:51
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/06/2025 14:24
Conclusão para despacho
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04/06/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 14:21
Lavrada Certidão
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23/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715401, Subguia 100101 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715400, Subguia 99948 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 812,00
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21/05/2025 16:34
Protocolizada Petição
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21/05/2025 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715401, Subguia 5505475
-
21/05/2025 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715400, Subguia 5505474
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21/05/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A - Guia 5715401 - R$ 50,00
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21/05/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A - Guia 5715400 - R$ 812,00
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21/05/2025 15:44
Distribuído por dependência - Número: 00000101020258272728/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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