TJTO - 0016259-33.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016259-33.2025.8.27.2729/TOAUTOR: JEFFERSON MOREIRA DUALDOADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440)DESPACHO/DECISÃOCONCEDO-LHE a gratuidade da justiça DETERMINO, desde logo, a realização de prova pericial médica.
NOMEIO um dos médicos cadastrados perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que realize perícia médica ARBITRO os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme SEI nº 22.0.000040050-9. 4- CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias - art. 183, CPC, promover o depósito judicial dos honorários periciais acima arbitrados, ficando desde logo autorizada a expedição do respectivo alvará em favor do perito. 5- Depositados os honorários, ENCAMINHEM-SE os autos à Junta Médica Oficial para realização da perícia. 6- Intimem-se as partes e o Perito para ciência dos termos da presente decisão, ficando a parte autora advertida de que deverá comparecer na data e horário marcados munida de todos os documentos médicos que possua (tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames) para a comprovação da(s) doença(s)/incapacidade/deficiência alegadas e subsidiar uma adequada atuação do perito médico judicial. 6.1- Com o laudo, deverá o perito/Junta Médica indicar a conta bancária para expedição do respectivo alvará.
Juntado o laudo: 8.1- INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 8.2- INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias - art. 183, CPC, querendo, oferecer contestação e juntar aos autos cópia integral do processo administrativo (incluindo eventuais perícias médicas administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados às perícias médicas realizadas. -
17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/07/2025 17:09
Conclusão para despacho
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21/05/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1CIVJ)
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15/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:38
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/04/2025 18:04
Conclusão para despacho
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14/04/2025 18:04
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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