TJTO - 0002316-89.2024.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOMNT1ECRI
-
16/07/2025 15:22
Trânsito em Julgado
-
16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) Nº 0002316-89.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002316-89.2024.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: DIOGO MARIO TREVELIN (AUTOR)ADVOGADO(A): VIKTOR SANTOS VELOSO (OAB TO012407) EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
INVIABILIDADE.
INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
ARTIGO 118 DO CPP.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Examinando as razões da apelação, confrontando-as com os fundamentos da decisão atacada, entendo que o recurso não deve ser provido. 2 - Inicialmente cumpre ressaltar que o bem citado fora apreendido, uma vez que utilizado na prática dos delitos de roubo de carga e cárcere privado, sendo importante a manutenção de sua apreensão, enquanto interessar ao deslinde do feito principal. 3 - Neste momento processual, as circunstâncias em que se deram a apreensão do bem cuja restituição pretende o apelante recomendam, ad cautelam, maior exame meritório a ser apurado no processo principal de modo a gerar o convencimento do Julgador acerca da ocorrência ou não dos mencionados crimes. 4 - De tal modo, entende-se que a cautela do Magistrado a quo merece ser prestigiada eis que deve prevalecer o interesse e a conveniência da instrução criminal sobre o direito de propriedade, impondo-se a manutenção da apreensão determinada.
Precedente. 5 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso por próprio e tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, a fim de que seja mantida integralmente a decisão atacada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCR02
-
25/06/2025 19:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 14:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB09
-
25/06/2025 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
24/06/2025 15:58
Juntada - Documento - Voto
-
18/06/2025 17:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
16/06/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
09/06/2025 15:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCR02
-
09/06/2025 15:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB04 -> CCR02
-
26/02/2025 15:33
Remessa Interna ao Revisor - SGB09 -> SGB04
-
26/02/2025 15:33
Juntada - Documento - Relatório
-
24/02/2025 17:04
Remessa Interna - CCR02 -> SGB09
-
24/02/2025 17:04
Conclusão para decisão
-
24/02/2025 17:03
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
24/02/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Miranorte - EXCLUÍDA
-
31/01/2025 15:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARCIA CRISTINA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
31/01/2025 15:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
-
31/01/2025 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
-
28/01/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005309-23.2023.8.27.2700
Bernardo Jose Rocha Pinto
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/01/2024 13:30
Processo nº 0003769-70.2024.8.27.2710
Maria de Nazare Lima Guiral
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2024 11:26
Processo nº 0002112-80.2021.8.27.2716
Maria de Fatima Sousa Oliveira Ferreira
Leinice Rodrigues Miranda
Advogado: Irisneide Ferreira dos Santos Cruz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2024 14:06
Processo nº 0001975-93.2024.8.27.2716
Teresa da Silva Santos
Municipio de Almas
Advogado: Raquel Damares Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2024 09:50
Processo nº 0002316-89.2024.8.27.2726
Diogo Mario Trevelin
Estado do Tocantins
Advogado: Viktor Santos Veloso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 16:27