TJTO - 0000095-56.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0000095-56.2025.8.27.2708/TO AUTOR: KEILA RITA DA COSTAADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, promovida por KEILA RITA DA COSTA.
A requerente sustenta que é legítima proprietária do bem descrito como Caixa Harman JBL Boombox-3 BLKBR (evento 1 – NFISCAL6).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela restituição do objeto móvel em favor da postulante. É o relatório.
Decido.
O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessam ao processo.
No caso sub judice, o bem apreendido já pode ser restituído, porquanto não possui mais utilidade alguma aos autos da ação penal nº 0000222-91.2025.8.27.2708.
Além disso, os documentos apresentados com a petição são suficientes para a comprovação da legítima propriedade da requerente, não restando dúvidas quanto ao direito alegado.
Dispositivo: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido, para DETERMINAR a entrega da Caixa Harman JBL Boombox-3 BLKBR (evento 1 – NFISCAL6), em favor de KEILA RITA DA COSTA.
Lavre-se Termo de Entrega, descriminando o objeto restituído. À Serventia expeça-se o necessário, após a restituição com a juntada do termo de entrega, determino o arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema – TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000222-91.2025.8.27.2708/TO - ref. ao(s) evento(s): 12
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18/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:03
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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03/04/2025 13:50
Conclusão para decisão
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01/04/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:25
Lavrada Certidão
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21/03/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:24
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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