TJTO - 0001544-34.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Conclusão para decisão
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03/09/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001544-34.2025.8.27.2713/TO AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA (OAB DF017092) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
26/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5696223, Subguia 121528 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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15/08/2025 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5696223, Subguia 5534312
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 14:52
Conclusão para decisão
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01/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001544-34.2025.8.27.2713/TO AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA (OAB DF017092) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, nos termos dos arts. 60 e seguintes do Provimento n. 2/2013 CGJUS/TO, INTIME-SE, a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas intermediárias (evento 9) e diligência do oficial de justiça (evento 10), sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprido o comando acima e comprovado o pagamento das custas intermediárias e diligência de oficial de justiça, determino que, em sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado monitório e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, bem como pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, consignando-se as seguintes advertências: a) “O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo” (CPC, art. 701, § 1º). b) “Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de cumprimento da obrigação, embargos à ação monitória” (CPC, art. 702, caput). c) “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios” (CPC, art. 702).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
08/07/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:10
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 13:21
Conclusão para despacho
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02/07/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694843, Subguia 93297 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 547,38
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694842, Subguia 93265 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 743,34
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14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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14/04/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Guia 5696223 - R$ 50,00
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11/04/2025 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 18:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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10/04/2025 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694843, Subguia 5494903
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10/04/2025 17:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694842, Subguia 5494902
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10/04/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Guia 5694843 - R$ 547,38
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10/04/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Guia 5694842 - R$ 743,34
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10/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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