TJTO - 0001343-03.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001343-03.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Fixo honorários advocatícios iniciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 827 do CPC.
Designo audiência de conciliação, a se realizar no dia e no horário que deverão ser colocados em pauta e devidamente certificados nos autos , devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados, com proposta de acordo, caso tenham interesse.
Intime-se concomitante com a citação.
Expeça-se o necessário.
Cientifiquem-se as partes que: (a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC; (b) poderão realizar negócio processual na data da audiência de conciliação, nos termos do artigo 190 do CPC.
CITE-SE o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do débito em execução, bem como para, querendo, oferecerem Embargos à Execução, no prazo legal.
Conste no mandado de citação que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando de tais atos a executada e seu cônjuge, se casada e se a penhora tiver recaído sobre imóvel.
Não sendo encontrado o devedor, o oficial deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Realizando o arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido.
Uma vez frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o credor para, querendo, requerer a citação do(s) Executado(s) por edital.
Feito isso, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Se não forem penhorados bens, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora dos Executados ou requeira providências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Expeça-se mandado ou carta precatória de citação, penhora, avaliação e arresto.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente. -
28/08/2025 13:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/09/2025 15:30
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28/08/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 16:42
Conclusão para despacho
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14/08/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748991, Subguia 119968 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 8.588,97
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07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748991, Subguia 5522186
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05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 08:34
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 08:34
Conclusão para despacho
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24/07/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748990, Subguia 113901 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.714,91
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001343-03.2025.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748991, Subguia 5522186
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07/07/2025 13:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748990, Subguia 5522185
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07/07/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5748991 - R$ 8.588,97
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07/07/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5748990 - R$ 2.714,91
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07/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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