TJTO - 0006360-21.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:29
Cancelada a Distribuição
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27/06/2025 08:25
Lavrada Certidão
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24/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006360-21.2024.8.27.2737/TO AUTOR: FAGNER FERREIRA MORAESADVOGADO(A): DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB SP463220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por FAGNER FERREIRA MORAES em face do OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos já devidamente qualificados.
Na presente demanda, a parte autora foi intimada a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, todavia quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Consoante preleciona o artigo 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Traduz-se em obrigação do interessado preparar devidamente o feito proposto, pagando integralmente as custas processuais, taxa judiciária locomoção do oficial de justiça (quando houver), como dispõe o artigo 82 do CPC.
A ausência do pagamento inicial justifica o cancelamento da distribuição do processo, culminando na sua extinção (CPC, art. 290), inclusive não havendo necessidade de intimação pessoal da parte interessada.
Assim, a míngua do pagamento das custas, ao qual a parte autora foi devidamente intimada via de seu advogado; o cancelamento da distribuição é medida que se impõe; evidenciando também, com o não cumprimento do ato processual, a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo, JULGANDO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
27/05/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:32
Decisão - Cancelamento da distribuição
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21/05/2025 13:29
Conclusão para decisão
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16/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:36
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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07/04/2025 14:24
Conclusão para despacho
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03/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 11:54
Lavrada Certidão
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25/02/2025 14:22
Lavrada Certidão
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21/02/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:51
Protocolizada Petição
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20/02/2025 13:24
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:26
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 13:38
Conclusão para despacho
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06/12/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 12:43
Protocolizada Petição
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28/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Ato ordinatório praticado - 30/10/2024 11:16:34)
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16/10/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FAGNER FERREIRA MORAES - Guia 5583313 - R$ 73,49
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16/10/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FAGNER FERREIRA MORAES - Guia 5583312 - R$ 115,23
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16/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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