TJTO - 0003498-32.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003498-32.2023.8.27.2731/TO REQUERIDO: PABYLLO HENNESTEN DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC. 2.
Deverá constar na intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, bem como apresentar cálculos atualizados da dívida. 4.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
13/06/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:38
Decisão - Outras Decisões
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31/03/2025 14:18
Conclusão para despacho
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31/03/2025 14:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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31/03/2025 14:17
Processo Reativado
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10/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 16:24
Protocolizada Petição
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18/11/2024 16:22
Protocolizada Petição
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14/11/2024 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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14/11/2024 12:59
Juntada - Certidão - PABYLLO HENNESTEN DOS SANTOS RIBEIRO
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14/11/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/12/2024. Parte PABYLLO HENNESTEN DOS SANTOS RIBEIRO, Guia 5605567, Subguia 5455124. Fase de Conhecimento
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14/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - PABYLLO HENNESTEN DOS SANTOS RIBEIRO - Guia 5605567 - R$ 18,25 - Fase de Conhecimento
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14/11/2024 12:59
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL SA
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11/11/2024 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/11/2024 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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11/11/2024 17:07
Baixa Definitiva
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11/11/2024 17:06
Trânsito em Julgado
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07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/10/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2024 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/07/2024 14:02
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
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14/05/2024 12:08
Conclusão para despacho
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23/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2024 15:19
Protocolizada Petição
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21/03/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 15:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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29/02/2024 15:26
Conclusão para despacho
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05/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 13:09
Protocolizada Petição
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 15:57
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 17:39
Conclusão para despacho
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05/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2023 16:09
Protocolizada Petição
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14/08/2023 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2023 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2023 17:09
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
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30/06/2023 12:24
Conclusão para despacho
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30/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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