TJTO - 0000379-34.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000379-34.2025.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMARÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
22/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/08/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000379-34.2025.8.27.2718/TOAUTOR: SUELENE BATISTA DA CRUZADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente apenas o pedido de restituição em dobro das quantias indevidamente lançadas por CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL no benefício previdenciário de SUELENE BATISTA DA CRUZ corrigida pela SELIC, e deduzido o valor da correção monetária pelo IPCA - IBGE , a partir da data da citação (arts. 405 e 406 do Código Civil), e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Deve ainda a demandada comprovar no prazo de que dispõe para a recorrer da efetiva suspensão dos lançamentos no benefício previdenciário da autora sob a rubrica "CONTRIB.
CONAFER ", como tutela de evidência, sob pena de multa processual diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias de descumprimento, na forma do art. 300 do CPC.
Fica ainda por CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do defensor da parte SUELENE BATISTA DA CRUZ (inciso I do §3º do art. 85 do CPC). -
14/08/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 10:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/08/2025 16:29
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000379-34.2025.8.27.2718/TO AUTOR: SUELENE BATISTA DA CRUZADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado na decisão retro, ev. 06, INTIMO as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado do mérito.É o ato. -
17/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEJUSC -> CPENORTECI
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15/07/2025 15:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 15/07/2025 15:30. Refer. Evento 10
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15/07/2025 13:12
Protocolizada Petição
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15/07/2025 13:12
Protocolizada Petição
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15/07/2025 09:39
Protocolizada Petição
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10/07/2025 17:31
Juntada - Certidão
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26/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOFILCEJUSC
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08/05/2025 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/05/2025 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/07/2025 15:30
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14/04/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 11:55
Conclusão para despacho
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07/04/2025 11:54
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - (TOFIL1ECIVJ para TOFIL1ECIVJ)
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07/04/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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