TJTO - 0009109-88.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0009109-88.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: JOATAN PINA DE ABREUADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado do TO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Palmas ATO ORDINATÓRIO A míngua de pedido expresso de medida liminar, nos termos do prescreve a Portaria Interna nº 712/2022, art. 7.º, I, II da Lei n.º 12.016/09 e art. 160, IV “a” do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, notifique-se a autoridade, a fim de que, caso queira, no prazo legal, preste as informações que entender pertinentes, bem como, que seja o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, cientificado, com o envio de cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Cumpra-se. -
30/06/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391277, Subguia 7017 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 30,20
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30/06/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391278, Subguia 6972 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 64,24
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30/06/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:10
Remessa Interna - CCI02 -> SCPLE
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27/06/2025 16:18
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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27/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/06/2025 15:12
Conclusão para decisão
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27/06/2025 09:59
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
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26/06/2025 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:15
Remessa Interna - CONTAD -> SCPLE
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13/06/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391278, Subguia 5376964
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13/06/2025 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391277, Subguia 5376963
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13/06/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOATAN PINA DE ABREU - Guia 5391278 - R$ 64,24
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13/06/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - JOATAN PINA DE ABREU - Guia 5391277 - R$ 30,20
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12/06/2025 17:47
Remessa Interna - SCPLE -> CONTAD
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12/06/2025 17:47
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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12/06/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390953, Subguia 6668 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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12/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390954, Subguia 6666 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0009109-88.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: JOATAN PINA DE ABREUADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196) DECISÃO No caso dos autos, verifica-se que o impetrante atribuiu à causa o valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Pois bem, nos termos do art. 291 do CPC, a fixação do valor da causa deve retratar o real proveito econômico perseguido pela parte requerente.
No caso dos autos, conforme entendimento deste relator já externado em diversas impetrações análogas a presente, o valor a ser atribuído à causa para fins de dar aplicabilidade ao artigo 291 do CPC, deve ser estimado em 12 vezes a diferença entre o que autor vem percebendo e aquele que almeja perceber com a impetração.
Isto posto, intime-se o impetrante, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, corrigindo o valor da causa nos moldes acima delineados, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do Art. 290 do CPC. Feita a emenda inicial, remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim que os cálculos das custas iniciais sejam reelaborados.
Após, intime-se o impetrante para recolher, em quinze dias, as despesas inicias tomando por base os novos valores ou, se for o caso, a diferença entre as despesas já recolhidas e aquelas a serem calculadas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
10/06/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:17
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
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09/06/2025 17:17
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 14:37
Conclusão para decisão
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09/06/2025 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390954, Subguia 5376847
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09/06/2025 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390953, Subguia 5376846
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09/06/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOATAN PINA DE ABREU - Guia 5390954 - R$ 50,00
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09/06/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOATAN PINA DE ABREU - Guia 5390953 - R$ 197,00
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09/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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