TJTO - 0000177-50.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000177-50.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): POLIANA DOS REIS DA LUZ (OAB TO009731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, apresentando a respectiva planilha de cálculos no evento 56.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 65, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/04/2025 13:50
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2025 15:11
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/10/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:34
Lavrada Certidão
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09/09/2024 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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09/09/2024 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:22
Trânsito em Julgado
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24/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/05/2024 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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02/05/2024 13:24
Juntada - Informações
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02/05/2024 09:44
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 18:13
Juntada - Informações
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01/12/2023 17:34
Conclusão para decisão
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01/12/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 13:41
Protocolizada Petição
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06/11/2023 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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25/10/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2023 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/10/2023 14:41
Conclusão para julgamento
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09/10/2023 14:41
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Nucleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 03/10/2023 15:40. Refer. Evento 16
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04/10/2023 13:02
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 18:01
Juntada - Informações
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12/09/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 15:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 03/10/2023 15:40
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26/06/2023 20:45
Despacho - Mero expediente
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27/04/2023 13:26
Conclusão para despacho
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25/04/2023 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2023 17:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2023 10:05
Despacho - Mero expediente
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02/02/2023 14:49
Conclusão para despacho
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02/02/2023 14:49
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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