TJTO - 0002913-63.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> TOCOLGG
-
18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002913-63.2025.8.27.2713/TO AUTOR: MARIA APARECIDA PROFETAADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB TO004228) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial.
DETERMINO a produção da prova pericial médica e social. 1) DA PERÍCIA MÉDICA: REMETA-SE os autos à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para realização da perícia médica, oportunidade em que o perito deverá responder aos seguintes quesitos, nos termos do Anexo II da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO: a) Qual o conceito de deficiência usado na produção do laudo pericial? b) Na perícia médica realizada na parte autora (periciado), foram constatados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais seriam estes impedimentos nas Estruturas do Corpo e os qualificadores de intensidade atribuídos a eles, no respectivo domínio da CIF? c) O(s) impedimento(s) apresentado(s) é (são) de longo prazo, considerando o art. 20 da Lei 8.742/93? d) Existem alterações na Estrutura do Corpo que configuram maiores limitações e restrições ao avaliado do que as alterações observadas em Funções do Corpo? e) As alterações observadas em Funções e/ou Estrutura do Corpo configuram prognóstico desfavorável? f) Acerca das Atividades e Participação, observada a presença de impedimentos e a relação destes com as diversas barreiras, como é a participação do periciado na sociedade? g) Na avaliação pericial, foi utilizado algum instrumento acessório para a determinação dos impedimentos no nível do corpo e as atividades e participação do periciado? h) É o(a) autor(a) portador de alguma doença ou lesão? Descreva a patologia e informe a CID. i) Em caso afirmativo, o seu estado atual de saúde o torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? Por quê? j) As sequelas, porventura existentes, correspondem a qual grau de incapacidade (total ou parcial)? Temporária ou permanente? k) Pode o Sr.
Perito informar, segundo os documentos dos autos e outros meios científicos de que disponha, a data do início da doença do autor? l) Informar se a data de início da doença é a mesma da data de início da incapacidade? Caso negativo, informar se a doença ou lesão do(a) Autor(a) apresenta progressividade em seus sintomas e quando iniciou a incapacidade? m) O(a) periciando(a) encontra-se incapacitado para atos da vida diária ou depende do auxílio de terceiros para realizá-los? n) Queira o Sr.
Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação.
A Junta Médica deverá realizar o agendamento da perícia com tempo suficiente para possibilitar a intimação da parte autora, que deverá ser intimada para comparecimento à perícia na data agendada. 2) DA PERÍCIA SOCIAL: REMETA-SE os autos ao GGEM para realização da perícia social, a ser cumprida na residência da parte autora, para a averiguação dos seguintes fatos, nos termos do Anexo III da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO: a) Dados sobre o grupo familiar (todas as pessoas que residem com a parte autora): I) Nome; II) Filiação; III) CPF; IV) Data de nascimento; V) Estado civil; VI) Grau de instrução; VII) Relação de parentesco; VIII) Atividade profissional; IX) Renda mensal; X) Origem da renda (pensão alimentícia, benefícios previdenciários ou assistenciais, autônomo, empregado celetista ou servidor público, aluguéis, etc.) b) A residência é própria? c) Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel? d) Descrever a residência (alvenaria ou madeira; estado de conservação; quantos módulos – quarto, sala, cozinha, etc. – ; metragem total aproximada, etc.). e) Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos; conservados ou em mau estado etc.). f) Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência. g) Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor. h) Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou mediante doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda.
ARBITRO em R$320,00 (trezentos e vinte reais) os honorários a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito (nos termos do Ofício circular nº 160/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE).
Fica desde já a parte autora intimada para informar em qual local pretende realizar a perícia médica.
A Junta Médica deverá realizar o agendamento da perícia com tempo suficiente para possibilitar a intimação da parte autora, que deverá ser intimada para comparecimento à perícia na data agendada.
Com a juntada dos laudos nos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
CITE-SE o réu para querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 335, caput c/c art. 183, caput, ambos do CPC). Fica o INSS, no ato da citação, ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, na forma da Recomendação Conjunta nº 13/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO.
Com a defesa ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
16/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
15/07/2025 17:54
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:19
Processo Corretamente Autuado
-
02/07/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA APARECIDA PROFETA - Guia 5745565 - R$ 350,92
-
02/07/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA APARECIDA PROFETA - Guia 5745564 - R$ 400,92
-
02/07/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008647-50.2024.8.27.2706
Policia Civil/To
Joaquim Carneiro de Souza
Advogado: Raimunda Alves Miranda Soares Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2024 11:17
Processo nº 0001526-83.2025.8.27.2722
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Yoshana Neves Teixeira
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 10:06
Processo nº 0007294-24.2024.8.27.2722
Efrain Viana Berredo
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2024 16:18
Processo nº 0005650-12.2025.8.27.2722
Antonio Luiz Pereira da Silva
Julia Pereira Costa
Advogado: Arlinda Moraes Barros Siriano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/04/2025 14:53
Processo nº 0004800-24.2025.8.27.2700
Ideulalia Dourado Tupinamba
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 09:19