TJTO - 0012119-25.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 15:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012119-25.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o recolhimento correto das custas de locomoção, tendo em vista que o mandado é para Nova Olinda e as custas do evento 77 foram recolhidas para Araguaína. Ressalta-se que já foi expedida carta de citação para a parte requerida no evento 76. -
18/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 17:30
Protocolizada Petição
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07/08/2025 15:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 10:13
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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23/07/2025 09:35
Protocolizada Petição
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22/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012119-25.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, conforme os cálculos anexos. Consigna-se, como informado no evento 46, DOC1, que os dados para o recolhimento das custas são os mesmos informados na calculadora de locomoção do tribunal: Banco: BANCO DO BRASIL SAAgencia: 4348-6Conta Corrente: 65.000-5Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do TocantinsCNPJ: 25.***.***/0001-36 -
18/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:18
Protocolizada Petição
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012119-25.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
15/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 10:26
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 15:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/07/2025 12:33
Protocolizada Petição
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04/07/2025 05:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0012119-25.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO CHAVE DO PROCESSO: 536830299325 FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS, estado civil: Solteiro(a), profissão: não informada, Brasileiro(a), endereço eletrônico: [email protected], RG: não informado, inscrito no CPF/MF sob nº *58.***.*39-08, com endereço na Rua Tocantinopolis, 1038, Casa, Centro, Nova Olinda/To, Cep: 77790000.
VEÍCULO: Marca RENAULT, modelo KWID OUTSID 10MT, chassi n.º 93YRBB004MJ350518, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor BRANCA, placa QVL4A21, renavam 1223804078(Doc. anexo) Para a concessão do pleito de busca e apreensão initio litis, nos moldes do Dec.-Lei 911/1969, basta que estejam presentes os requisitos legais para deferimento liminar, a saber, a realização de contrato com garantia de alienação fiduciária, mora e respectiva notificação comprobatória, nos termos da Súmula 72 do STJ.
Aliás, é o que diz o Dec.-Lei 911/1969: Art 3º - O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário No caso, todos os requisitos foram atendidos pela requerente, conforme já relatado, pelo que se impõe a concessão da medida liminar.
Isto posto, DEFIRO o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão; DEPOSITE-SE o bem em mãos da autora ou de pessoa por ela indicada, desde que devidamente autorizada, ou na falta desses, em mãos de depositário público, em qualquer caso mediante compromisso.
Executada a medida liminar, CITE-SE o devedor, com advertências legais, para: em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente (vencida e vincendas acrescidos de juros, multa, custas, despesas e honorários advocatícios), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial ou, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, querendo, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autoroptando o devedor pelo pagamento total da dívida, proceda-se ao depósito judicial e, após, intime-se o credor para manifestar no prazo de 5 dias.
Durante o prazo para o pagamento da dívida não poderá a parte autora retirar o veículo desta comarca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o patamar de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO1. Advirto às parte de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Intime-se.
Cumpra-se. 1.
De acordo com a Instrução Normativa nº1,do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação.
Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletrônico -E-PROC > e-Proc 1º Grau > consulta pública > rito ordinário > consulta processual) número e chave do processo indicados acima. -
02/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 17:21
Protocolizada Petição
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24/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:46
Juntada - Informações
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23/06/2025 16:50
Protocolizada Petição
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21/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:24
Decisão - Concessão - Liminar
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12/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726745, Subguia 105059 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 577,96
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11/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726744, Subguia 104810 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.157,08
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:34
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 15:34
Lavrada Certidão
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10/06/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA3ECIVJ)
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10/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726745, Subguia 5512854
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09/06/2025 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726744, Subguia 5512852
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05/06/2025 06:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO PAN S.A. - Guia 5726745 - R$ 577,96
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05/06/2025 06:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO PAN S.A. - Guia 5726744 - R$ 1.157,08
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05/06/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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