TJTO - 0003592-66.2021.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001952025
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05/09/2025 11:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001962025
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05/09/2025 11:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001972025
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05/09/2025 11:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001942025
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05/09/2025 11:08
Protocolizada Petição
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05/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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04/09/2025 15:43
Juntada - Informações
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003592-66.2021.8.27.2725/TOAUTOR: PAULO CÉSAR SARDINHA GOMESADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230)RÉU: WALTER GOMES FILHOADVOGADO(A): NATHANAEL LIMA LACERDA (OAB GO012809)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e juntado no evento 159/160.
Após, o trânsito em julgado, com fundamento no art. 922, do CPC, venham os autos para SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o devedor satisfaça voluntariamente a obrigação.
Findado o prazo, não havendo manifestação das partes, a escrivania deverá levantar os autos da suspensão usando o movimento de: cumprimento de levantamento da suspensão ou sobrestamento e intimar as partes que deverão comunicar o cumprimento do acordo entabulado, sob pena de retorno ao trâmite processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (art. 923, CPC), bem como a escrivania deverá expedir os alvarás de cada parcela paga à parte credora. -
03/09/2025 16:56
Juntada - Informações
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03/09/2025 16:54
Juntada - Informações
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03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/08/2025 14:01
Conclusão para despacho
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26/08/2025 13:54
Juntada - Informações
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25/08/2025 16:03
Protocolizada Petição
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19/08/2025 17:02
Protocolizada Petição
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19/08/2025 13:27
Juntada - Informações
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19/08/2025 13:25
Juntada - Informações
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12/08/2025 13:01
Juntada - Informações
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08/08/2025 12:52
Juntada - Informações
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06/08/2025 17:31
Juntada - Informações
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04/08/2025 14:54
Juntada - Outros documentos
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29/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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28/07/2025 21:18
Protocolizada Petição
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21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003592-66.2021.8.27.2725/TO AUTOR: PAULO CÉSAR SARDINHA GOMESADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230)RÉU: WALTER GOMES FILHOADVOGADO(A): NATHANAEL LIMA LACERDA (OAB GO012809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, sob a alegação de inexigibilidade do título executivo extrajudicial, sustentando que a obrigação estaria condicionada ao recebimento de valores decorrentes de precatórios, conforme acordo firmado com as demais credoras.
Alega que como esse fato ainda não ocorreu, a obrigação não teria vencido, o que tornaria a execução nula.
Aduz, ainda, que enfrenta dificuldades financeiras para saldar seus débitos.
Intimado, o exequente apresentou manifestação, sustentando a validade do título, a inexistência de cláusula suspensiva formal e alegando preclusão consumativa, diante da inércia do executado em diversas fases processuais.
Requereu, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé.
O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Verifica-se que as declarações apresentadas no evento 110, assinadas pelas irmãs do devedor, que também figuram como credoras, foram firmadas apenas no ano de 2024.
As assinaturas ocorreram mais de quatro anos após a data de vencimento do título executivo extrajudicial, emitido em 21/10/2019.
O fato de essas declarações terem sido produzidas somente após o vencimento do título não compromete sua eficácia jurídica, uma vez que não possuem o condão de modificar as condições do crédito que está sendo executado.
Importante ressaltar que o acordo mencionado não foi firmado com a participação e anuência do exequente, assim, não houve qualquer manifestação de sua vontade em modificar as condições de exigibilidade do título já vencido.
Além disso, não consta no título qualquer cláusula que condicione o pagamento ao recebimento futuro de precatórios pelo executado, nem há assinatura ou anuência do exequente em relação a eventuais termos que suspendam a exigibilidade da dívida.
Como se vê no evento 143, OUT3, o executado firmou acordo em 29.01.2025 com outra credora que também ajuizou execução da nota promissória.
Dessa forma, não há nulidade a ser reconhecida.
A nota promissória, emitida em 21/10/2019 e com vencimento em 21/12/2019, preenche os requisitos do arts. 783 e 784, I, do CPC, sendo título líquido, certo e exigível. Portanto, não há que se falar em inexigibilidade da nota promissória por condicionamento do pagamento a evento futuro.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oferecida no evento 110.
Determino o prosseguimento da presente execução.
Proceda-se à penhora de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme cálculos de evento 144.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Publicada pelo sistema E-proc.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:06
Juntada - Informações
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:59
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 19:11
Protocolizada Petição
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09/06/2025 14:56
Protocolizada Petição
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09/06/2025 13:54
Conclusão para despacho
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06/06/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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06/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:49
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 17:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 121
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29/01/2025 15:51
Conclusão para despacho
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29/01/2025 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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29/01/2025 14:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 29/01/2025 13:00. Refer. Evento 119
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28/01/2025 16:11
Juntada - Certidão
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27/01/2025 15:21
Protocolizada Petição
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27/01/2025 15:13
Protocolizada Petição
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22/01/2025 14:51
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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20/01/2025 14:58
Lavrada Certidão
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16/12/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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13/12/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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13/12/2024 17:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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04/12/2024 15:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 122
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29/11/2024 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 122
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29/11/2024 15:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/11/2024 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 29/01/2025 13:00
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29/11/2024 14:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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28/11/2024 22:30
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 13:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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04/11/2024 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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18/10/2024 15:33
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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08/10/2024 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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18/09/2024 12:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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20/08/2024 13:07
Conclusão para despacho
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19/08/2024 22:24
Protocolizada Petição
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19/08/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729/TO
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15/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00337161520248272729
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13/08/2024 14:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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30/07/2024 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMIRJUCCR
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30/07/2024 14:44
Conta Atualizada
-
30/07/2024 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2024 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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29/07/2024 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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29/07/2024 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2024 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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29/07/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:09
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 17:44
Conclusão para despacho
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13/06/2024 16:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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07/06/2024 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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07/06/2024 16:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/05/2024 13:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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17/05/2024 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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17/05/2024 16:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/05/2024 19:18
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 12:21
Conclusão para despacho
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14/02/2024 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/01/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 21:51
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2023 15:16
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2023 12:41
Conclusão para despacho
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13/11/2023 12:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00308142620238272729/TO
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09/11/2023 13:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00308142620238272729/TO
-
30/10/2023 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00308142620238272729/TO
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30/10/2023 15:05
Juntada - Outros documentos
-
27/10/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/08/2023 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00308142620238272729/TO
-
09/08/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00308142620238272729
-
08/08/2023 18:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/08/2023 12:28
Juntada - Informações
-
04/08/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2023 14:32
Conclusão para despacho
-
22/07/2023 11:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
24/05/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
24/05/2023 16:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
24/05/2023 16:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/05/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
23/05/2023 15:16
Juntada - Informações
-
23/05/2023 15:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
15/05/2023 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
-
15/05/2023 17:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/05/2023 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2023 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
-
15/05/2023 16:17
Despacho - Mero expediente
-
11/05/2023 13:05
Conclusão para despacho
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11/05/2023 06:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001282023
-
11/05/2023 06:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001272023
-
11/05/2023 06:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001262023
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11/05/2023 06:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001252023
-
09/05/2023 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001262023
-
09/05/2023 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001272023
-
09/05/2023 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001282023
-
09/05/2023 15:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001252023
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08/05/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2023 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
26/04/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 17:03
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
17/04/2023 13:33
Conclusão para despacho
-
17/04/2023 13:31
Lavrada Certidão
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21/03/2023 10:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2023 12:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2023 12:55
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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27/02/2023 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2023 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2023 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2023 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
18/01/2023 13:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
05/01/2023 20:52
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2022 16:03
Conclusão para despacho
-
21/11/2022 16:03
Juntada - Outros documentos
-
21/11/2022 15:48
Lavrada Certidão
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21/11/2022 15:42
Juntada - Informações
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11/11/2022 13:04
Juntada - Outros documentos
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10/11/2022 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008765-25.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 12
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18/08/2022 16:29
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2022 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008765-25.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 9
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16/08/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
-
16/08/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/08/2022 17:30
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2022 17:23
Conclusão para despacho
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30/06/2022 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008765-25.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 7
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30/03/2022 12:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729/TO
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14/03/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00087652520228272729
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10/03/2022 12:21
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/03/2022 16:13
Juntada - Informações
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21/02/2022 19:36
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMIRJUCCR
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21/02/2022 19:36
Conta Atualizada
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17/02/2022 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2022 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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17/02/2022 16:30
Despacho - Mero expediente
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23/01/2022 10:52
Conclusão para despacho
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22/01/2022 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 15:37
Despacho - Mero expediente
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16/12/2021 16:10
Conclusão para despacho
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16/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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