TJTO - 0008311-80.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008311-80.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)APELADO: SUELY PEREIRA BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON COTINI (OAB TO002098) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
FIXAÇÃO DEVIDA.
MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A. contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que negou provimento à apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição de dívida oriunda de contrato de crédito e determinou a baixa do gravame de alienação fiduciária sobre bem móvel.
O embargante alegou omissão do acórdão quanto ao pedido de redução dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à análise do pedido de redução dos honorários advocatícios; e (ii) examinar se há fundamento jurídico para a modificação da verba honorária fixada, em razão da alegada simplicidade da demanda e ausência de contrarrazões.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Constatada a omissão quanto ao pedido de redução dos honorários sucumbenciais, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a lacuna decisória, conforme o art. 1.022, II, do CPC. 2.
A fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da causa encontra respaldo no art. 85, § 2º, do CPC, considerando critérios como o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado. 3.
Não se evidenciam excessos, desproporcionalidade ou afronta à razoabilidade na fixação originária da verba honorária, motivo pelo qual a condenação deve ser mantida, mesmo diante da simplicidade da matéria e da ausência de contrarrazões. 4.
A ausência de alteração do resultado do julgamento evidencia o caráter integrativo da decisão, sem ofensa à coisa julgada, observando-se o princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF).
IV - DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido, apenas para suprir a omissão identificada, sem alteração do resultado do julgamento.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tão somente para suprir a omissão quanto à análise do pedido de redução dos honorários sucumbenciais, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento, mantendo-se na íntegra o acórdão recorrido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:00
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/07/2025 13:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0008311-80.2023.8.27.2706/TO (Pauta: 467) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) APELADO: SUELY PEREIRA BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON COTINI (OAB TO002098) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 467
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 15:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/04/2025 21:13
Despacho - Mero Expediente
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 13:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/04/2025 12:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2025 21:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/03/2025 19:46
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:47
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 656
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26/02/2025 18:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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26/02/2025 18:02
Juntada - Documento - Relatório
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19/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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