TJTO - 0002929-56.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002929-56.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES MORAIS (OAB TO009661)ADVOGADO(A): MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602)AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES MORAIS (OAB TO009661)ADVOGADO(A): MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602)AGRAVADO: C E OLIVEIRA ROCHA LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOSADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA FACULTATIVA AO MAGISTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da tramitação de ação de indenização por danos morais ajuizada em decorrência de acidente de trânsito com vítima fatal, até o julgamento da ação penal correlata, em curso perante juízo criminal competente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível ao juízo cível suspender ação indenizatória com fundamento em prejudicialidade externa decorrente de processo penal que versa sobre os mesmos fatos, ainda que a responsabilidade civil independa da penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O art. 313, V, “a”, do CPC autoriza a suspensão do processo cível quando o julgamento de outra causa, como ação penal, for prejudicial à resolução do mérito. 4.
O art. 315 do CPC atribui caráter discricionário à medida, cabendo ao juiz avaliar sua conveniência à luz do caso concreto. 5.
O art. 935 do Código Civil assegura a independência entre instâncias, mas não impede a suspensão por conveniência da prestação jurisdicional. 6.
No caso concreto, a existência de ação penal em curso e de provas técnicas contraditórias sobre a dinâmica do acidente recomenda a suspensão, a fim de evitar decisões incongruentes.
IV.
DISPOSITIVO: 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão que determinou a suspensão do processo cível até o julgamento da ação penal n.º 0000975-58.2024.8.27.2716, nos termos do art. 313, inciso V, "a", do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 15:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0002929-56.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 453) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES MORAIS (OAB TO009661) ADVOGADO(A): MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES MORAIS (OAB TO009661) ADVOGADO(A): MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602) AGRAVADO: C E OLIVEIRA ROCHA LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS ADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES DA ROCHA ADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 453
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2025 13:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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31/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/05/2025 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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25/04/2025 20:26
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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09/04/2025 13:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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08/04/2025 22:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 20:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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28/02/2025 20:17
Despacho - Mero Expediente
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26/02/2025 14:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB03)
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26/02/2025 11:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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26/02/2025 11:13
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/02/2025 13:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - Guia 5386414 - R$ 160,00
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25/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 179 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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