TJTO - 0013611-72.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013611-72.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará judicial do valor incontroverso.
Após diga o devedor sobre o saldo remanescente alegado.
Intimem-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
31/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043004522025
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30/07/2025 16:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043004512025
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30/07/2025 16:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043004502025
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29/07/2025 14:14
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 12:33
Conclusão para despacho
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29/07/2025 10:43
Protocolizada Petição
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28/07/2025 12:53
Protocolizada Petição
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28/07/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 84
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013611-72.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
18/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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04/07/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 16:14
Conclusão para despacho
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04/07/2025 15:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/07/2025 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00136117220238272722/TJTO
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13/02/2025 12:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
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12/02/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/02/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/12/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5608260, Subguia 64189 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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19/11/2024 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5608260, Subguia 5456282
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19/11/2024 14:28
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. - Guia 5608260 - R$ 96,00
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13/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:56
Lavrada Certidão
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11/11/2024 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/11/2024 13:27
Conclusão para julgamento
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24/10/2024 12:22
Protocolizada Petição
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23/10/2024 10:23
Protocolizada Petição
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16/10/2024 15:17
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local Gabinete da 2ª Vara Cível - 16/10/2024 15:00. Refer. Evento 36
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16/10/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 15:03
Juntada - Certidão
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07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2024 23:56
Protocolizada Petição
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17/09/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 10:21
Protocolizada Petição
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/08/2024 16:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:18
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete da 2ª Vara Cível - 16/10/2024 15:00
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16/08/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
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22/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 11:53
Protocolizada Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:29
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 15:16
Protocolizada Petição
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07/02/2024 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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07/02/2024 16:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala CEJUSC - 07/02/2024 16:30. Refer. Evento 5
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06/02/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 16:41
Protocolizada Petição
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06/02/2024 12:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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05/02/2024 18:24
Protocolizada Petição
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05/02/2024 18:24
Protocolizada Petição
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05/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2024 17:11
Lavrada Certidão
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30/01/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2024 15:54
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/12/2023 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 07/02/2024 16:30
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30/11/2023 18:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/11/2023 13:46
Conclusão para despacho
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28/11/2023 13:45
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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