TJTO - 0003758-37.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 
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                                            15/07/2025 17:33 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39 
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                                            15/07/2025 17:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            15/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0003758-37.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005861-55.2024.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ROBERTO EVANGELISTA RIBEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI (OAB TO005240)ADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)AGRAVANTE: ROBERTO EVANGELISTA RIBEIRO JUNIOR (Inventariante)ADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI (OAB TO005240)ADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL.
 
 SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
 
 AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
 
 NOTIFICAÇÃO REGULAR DO DEVEDOR.
 
 NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A suspensão de leilão extrajudicial e o alongamento de dívida rural exigem a demonstração dos requisitos legais, os quais não foram comprovadamente preenchidos pela parte agravante. 2- Os autos demonstram que o devedor foi regularmente notificado acerca da realização do leilão extrajudicial, inexistindo nulidade no procedimento de excussão da garantia fiduciária. 3- O pedido de suspender os leilões extrajudiciais carece dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, que exige elementos probatórios suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano. 4- Recurso conhecido e improvido.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 09 de julho de 2025.
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                                            14/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 18:02 Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01 
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                                            11/07/2025 18:02 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            11/07/2025 16:30 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09 
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                                            11/07/2025 16:09 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            10/07/2025 13:57 Juntada - Documento - Voto 
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                                            01/07/2025 17:49 Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência 
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                                            26/06/2025 16:58 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            17/06/2025 15:46 Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência 
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                                            12/06/2025 15:52 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            03/06/2025 14:00 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            29/05/2025 16:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            29/05/2025 16:38 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35 
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                                            27/05/2025 14:22 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESPÓLIO DE ROBERTO EVANGELISTA RIBEIRO - EXCLUÍDA 
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                                            26/05/2025 17:47 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01 
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                                            26/05/2025 17:46 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            26/05/2025 14:57 Remessa Interna - CCI01 -> SGB09 
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                                            23/05/2025 12:21 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/05/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            25/04/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 17:50 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            15/04/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            07/04/2025 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            19/03/2025 16:53 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            13/03/2025 16:10 Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/03/2025 16:08:57) 
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                                            13/03/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 15:30 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01 
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                                            13/03/2025 15:30 Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático 
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                                            12/03/2025 18:13 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            12/03/2025 16:56 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            11/03/2025 17:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário 
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                                            11/03/2025 17:50 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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