TJTO - 0002019-19.2023.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002019-19.2023.8.27.2726/TO AUTOR: VALDINE ARAUJO NOLETOADVOGADO(A): CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482)ADVOGADO(A): GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito com pedido de Danos Morais ajuizada por VALDINÊ ARAUJO NOLETO, em face de BANCO SANTANDER S.A., ambos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação. É o breve relato.
Decido.
As partes pactuaram acordo nos autos.
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
O acordo prevê em síntese: O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo à forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Condeno a parte requerida em taxa judiciária, em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 3ª Turma.
REsp 1880944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021) e determino a respectiva cobrança.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Proceda-se à cobrança taxa judiciária na forma do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO.
Publique-se.
Registada eletronicamente.
Intimem-se as partes para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
02/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 11:19
Protocolizada Petição
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21/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:34
Protocolizada Petição
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12/06/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/06/2025 10:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/06/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/06/2025 16:34
Conclusão para decisão
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06/06/2025 16:21
Protocolizada Petição
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01/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/12/2023 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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29/11/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 14:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/11/2023 15:05
Conclusão para decisão
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:57
Protocolizada Petição
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31/10/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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16/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2023 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 10:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 18:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/09/2023 14:56
Conclusão para despacho
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15/09/2023 14:55
Lavrada Certidão
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15/09/2023 14:55
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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