TJTO - 0000258-59.2023.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014758-68.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0037304-64.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: MARIZAN CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA Processo Civil.
Embargos de Declaração.
Cumprimento de Sentença.
Verba Honorária.
Coisa Julgada.
Ausência de Omissão.
Inviabilidade de Rediscussão de Mérito.
Rejeição.
I.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara e exaustiva a controvérsia posta, ao reconhecer que a condenação em honorários advocatícios transitou em julgado, constituindo título executivo judicial líquido, certo e exigível.
II.
A insurgência da embargante não se funda em vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas em inconformismo com o entendimento firmado, sendo inviável a rediscussão da matéria por meio dos aclaratórios.
III. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sob pena de usurpação da finalidade do recurso.
IV.
Embargos rejeitados.
Dispositivos legais citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, 1.026; CF/1988, art. 5º, XXXVI.
Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível, 0005704-29.2017.8.27.2731, Rel.
Juiz Convocado Dr.
Jocy Gomes de Almeida.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 09:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00002585920238272723/TJTO
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07/02/2025 12:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITA1ECIV -> TJTO
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12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/06/2024 10:08
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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05/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 23:22
Conclusão para despacho
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23/05/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2024 14:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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24/04/2024 13:48
Conclusão para julgamento
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15/04/2024 17:10
Despacho - Mero expediente
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10/04/2024 12:42
Conclusão para despacho
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12/12/2023 16:29
Protocolizada Petição
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24/10/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2023 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2023 12:58
Expedido Mandado - intimação
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15/09/2023 23:02
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 15:55
Conclusão para despacho
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15/05/2023 11:39
Protocolizada Petição
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08/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 13:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2023 18:08
Despacho - Mero expediente
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18/04/2023 17:27
Conclusão para despacho
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18/04/2023 17:27
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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