TJTO - 0001038-97.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001038-97.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002561-28.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ALBONIZIA HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA SANTOS (OAB PA016055)ADVOGADO(A): TALLYSON MATHEUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB PA034509) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
A agravante pleiteia a reconsideração da decisão que não conheceu do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo de instrumento foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis, que teve início em 4/12/2024 e encerrou-se em 23/1/2025, tendo o recurso sido apresentado apenas em 2/2/2025. 4.
A intempestividade está comprovada pela data do protocolo, o que inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, conforme previsão legal no artigo 1.003, § 5º, do CPC. 5.
Inexistem fatos supervenientes ou novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior, uma vez que a interposição tardia do recurso impede seu conhecimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno conhecido e improvido.
Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: 7.
O agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, é considerado intempestivo e, por conseguinte, não deve ser conhecido. 8.
A ausência de fato superveniente ou elemento novo impede a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.003, § 5º.Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Agravo de Instrumento, 0007315-66.2024.8.27.2700, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, julgado em 07/08/2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 702
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08/05/2025 18:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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08/05/2025 18:58
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 15:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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16/04/2025 12:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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18/02/2025 10:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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14/02/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/02/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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04/02/2025 16:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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02/02/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/02/2025 19:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALBONIZIA HENRIQUE DA SILVA - Guia 5385362 - R$ 48,00
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02/02/2025 19:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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