TJTO - 0002090-85.2022.8.27.2716
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002090-85.2022.8.27.2716/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)APELANTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399)APELADO: MARCILENE APARECIDA DE ANDRADE (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA RODRIGUES SANTANA BARBOSA (OAB TO006807)ADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207)APELADO: AQUINO PIRES SOARES (Representante) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA RODRIGUES SANTANA BARBOSA (OAB TO006807)ADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
SISTEMA UNIMED.
NEGATIVA DE COBERTURA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SOLIDARIEDADE ENTRE COOPERATIVAS.
DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I - CASO EM EXAME: 1.
Apelações cíveis interpostas pelas rés UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida pelo Espólio de Marcilene Aparecida de Andrade, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de danos morais.
Consta que a falecida, beneficiária de plano de saúde com cobertura nacional, teve atendimento negado para realização de procedimento cirúrgico previamente agendado, vindo a óbito em acidente de trânsito quando buscava atendimento pelo SUS.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia reside em: (i) verificar a responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde integrantes do Sistema UNIMED pela negativa de atendimento em razão de inadimplência entre cooperativas; e (ii) avaliar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
As cooperativas rés integram o Sistema UNIMED, operando sob regime de intercâmbio e solidariedade, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.665.698/CE), que reconhece a responsabilidade solidária entre unidades pela recusa indevida de atendimento. 4. A negativa de cobertura de procedimento previamente agendado, em situação de vulnerabilidade da paciente, caracteriza falha na prestação do serviço, afrontando o Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 51). 5. A conduta das rés violou o princípio da boa-fé objetiva e comprometeu o direito fundamental à saúde, sendo causa direta do deslocamento que culminou na morte da paciente. 6.
O valor fixado de R$ 20.000,00 a título de danos morais revela-se proporcional, suficiente para cumprir as funções pedagógica e compensatória da indenização, inexistindo justificativa para sua majoração ou redução.
IV - DISPOSITIVO: Justiça gratuita concedida à UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ, exclusivamente para fins de preparo recursal.
No mérito, recursos não providos.
Sentença mantida.
Honorários sucumbenciais majorados para 14% sobre o valor da condenação.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos, deferindo o benefício da justiça gratuita à UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, exclusivamente para fins de preparo recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Majoro os honorários sucumbenciais para 14% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 30 de julho de 2025. -
07/08/2025 08:12
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB05 -> CCI01
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04/08/2025 12:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/07/2025 13:52
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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18/07/2025 16:04
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB05
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18/07/2025 16:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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16/07/2025 19:08
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 15:31
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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09/07/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002090-85.2022.8.27.2716/TO (Pauta: 435) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711) ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) APELANTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) APELADO: MARCILENE APARECIDA DE ANDRADE (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA RODRIGUES SANTANA BARBOSA (OAB TO006807) ADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) APELADO: AQUINO PIRES SOARES (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA RODRIGUES SANTANA BARBOSA (OAB TO006807) ADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 435
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17/06/2025 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 16:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/04/2025 15:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/04/2025 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/04/2025 21:13
Despacho - Mero Expediente
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10/04/2025 15:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB03)
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10/04/2025 15:29
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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10/04/2025 08:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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10/04/2025 08:41
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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09/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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