TJTO - 0003033-09.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003033-09.2025.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROAUTOR: SIRLENE BATISTA VIEIRA DE ABREUADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/09/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
03/09/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:52
Protocolizada Petição
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03/09/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003033-09.2025.8.27.2713/TO AUTOR: SIRLENE BATISTA VIEIRA DE ABREUADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
RECEBO a inicial.
INDEFIRO a tutela de urgência.
Apesar de existir prova indiciária de probabilidade do direito, a tutela de urgência, da forma como pleiteada, poderá gerar perigo de difícil irreversibilidade, o que inviabiliza, ao menos por ora, a sua concessão (CPC, artigo 300, §3º).
DISPENSO a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação.
As circunstâncias da causa, atrelada ao fato de o INSS não comparecer às audiências ao longo dos anos, evidenciam a improvável obtenção de transação em sede de audiência de conciliação.
CITE-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, oportunidade em que poderá, caso queira, apresentar proposta de acordo.
Com a contestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
16/07/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/07/2025 17:59
Conclusão para despacho
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:06
Protocolizada Petição
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10/07/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIRLENE BATISTA VIEIRA DE ABREU - Guia 5752409 - R$ 441,08
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10/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIRLENE BATISTA VIEIRA DE ABREU - Guia 5752408 - R$ 491,08
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10/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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