TJTO - 0000923-15.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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17/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000923-15.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Maior de idade))ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA DOS REIS SANTOS MATOS (Curador)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VICENTE PEREIRA DOS SANTOS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no 55.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no 63.
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/04/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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01/04/2025 13:32
Conclusão para despacho
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01/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 12:02
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:29
Protocolizada Petição
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14/01/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/11/2024 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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08/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/11/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:14
Trânsito em Julgado
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25/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/09/2024 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 09:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/07/2024 13:27
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:28
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2024 13:28
Conclusão para decisão
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19/04/2024 12:56
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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19/04/2024 12:26
Juntada - Informações
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16/04/2024 17:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/09/2023 12:27
Conclusão para julgamento
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14/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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17/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/08/2023 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 22:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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27/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2023 14:07
Despacho - Mero expediente
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12/05/2023 13:30
Conclusão para decisão
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12/05/2023 13:30
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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