TJTO - 0000312-96.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000312-96.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: JARDIEL SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA PATRICIA DA SILVA (OAB TO010782)ADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358)REQUERENTE: JARDIANE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA PATRICIA DA SILVA (OAB TO010782)ADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JARDIEL SILVA FERREIRA e JARDIANE FERREIRA DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no 69.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no 78.
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/04/2025 13:45
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/02/2025 15:10
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/12/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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18/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/12/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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18/12/2024 12:03
Protocolizada Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:48
Trânsito em Julgado
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26/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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22/10/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
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09/10/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/10/2024 16:24
Juntada - Informações
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23/08/2024 17:37
Lavrada Certidão
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15/08/2024 11:36
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 42
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09/05/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2024 06:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 06:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 06:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 06:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 06:01
Decisão - Outras Decisões
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26/04/2024 10:58
Conclusão para decisão
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19/04/2024 12:32
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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19/04/2024 12:17
Juntada - Informações
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16/04/2024 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/10/2023 15:11
Conclusão para julgamento
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26/10/2023 15:11
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 25/10/2023 16:50. Refer. Evento 21
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26/10/2023 07:24
Despacho - Mero expediente
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25/10/2023 16:44
Protocolizada Petição
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25/10/2023 14:18
Protocolizada Petição
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25/10/2023 14:18
Protocolizada Petição
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19/10/2023 15:40
Conclusão para despacho
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19/09/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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19/09/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 12:35
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 25/10/2023 16:50
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06/09/2023 11:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/01/2023 13:33
Conclusão para decisão
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19/01/2023 18:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/12/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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11/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2022 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2022 15:55
Despacho - Mero expediente
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13/10/2022 17:35
Conclusão para despacho
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13/10/2022 14:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 12:20
Despacho - Mero expediente
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19/04/2022 17:06
Conclusão para despacho
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19/04/2022 17:06
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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