TJTO - 0003082-28.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003082-28.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo, conforme contido no evento 40.
Intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente de acordo com o evento 47.
Assim, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 20:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
09/04/2025 17:37
Conclusão para despacho
-
20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
04/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
04/12/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:12
Trânsito em Julgado
-
23/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/10/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
26/09/2024 13:11
Conclusão para julgamento
-
17/09/2024 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
16/09/2024 11:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 17:36
Conclusão para julgamento
-
09/09/2024 17:36
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 15/08/2024 16:30. Refer. Evento 16
-
16/08/2024 11:27
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 14:48
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 18:13
Protocolizada Petição
-
05/08/2024 16:05
Conclusão para despacho
-
17/06/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:08
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 15/08/2024 16:30
-
29/05/2024 15:21
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
06/03/2024 18:06
Conclusão para despacho
-
05/03/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2024 09:15
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2024 17:05
Conclusão para despacho
-
15/01/2024 16:21
Processo Corretamente Autuado
-
15/01/2024 16:20
Redistribuído por sorteio - (TO4.02N2GJ para TO4.01N2GJ)
-
15/01/2024 16:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046844-15.2018.8.27.2729
Carlos Henrique Martins Brito
Municipio de Palmas
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2024 14:13
Processo nº 0000004-58.2025.8.27.2742
Banco do Brasil SA
Edivan Fragoso de Sousa
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2025 13:09
Processo nº 0001002-23.2025.8.27.2743
Artur Ribeiro de Miranda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leonardo Sousa Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2025 16:29
Processo nº 0001421-43.2025.8.27.2743
Maria Aparecida Barcelo da Silva Leite
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 15:29
Processo nº 0000312-96.2022.8.27.2743
Jardiel Silva Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2022 17:00