TJTO - 0055035-39.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 21/11/2025 15:30
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04/06/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0055035-39.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ROBLEIK BARBOSAADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial e sua emenda.
Determino à CPE que promova substituição da parte ELIZA IMOVEIS LTDA pelo sr. ROBLEIK BARBOSA na capa dos autos.
Após, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 07:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ELIZA GOMES BARBOSA FERNANDES IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
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21/05/2025 12:00
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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23/04/2025 12:19
Conclusão para despacho
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14/04/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:04
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 14:07
Conclusão para despacho
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10/02/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/01/2025 12:32
Conclusão para despacho
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10/01/2025 12:32
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/12/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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