TJTO - 0002842-47.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:31
Conclusão para despacho
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26/06/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002842-47.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ABGAIL RIBEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
13/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/03/2025 13:40
Conclusão para despacho
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12/03/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 08:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/11/2024 15:49
Conclusão para despacho
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11/11/2024 12:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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10/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/10/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/10/2024 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 22:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/07/2024 15:02
Conclusão para julgamento
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04/07/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/06/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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05/03/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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21/02/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 19:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/02/2024 19:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/02/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 23:19
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/02/2024 16:24
Conclusão para decisão
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19/02/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 22:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/01/2024 13:15
Conclusão para decisão
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26/01/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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