TJTO - 0000434-82.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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18/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 01:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOFILCEJUSC
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22/05/2025 15:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/05/2025 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/08/2025 09:30
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000434-82.2025.8.27.2718/TOAUTOR: LAURINDO PEREIRA LUZADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): WBALDO KAYCK PINTO WANDERLEY (OAB TO006815)DESPACHO/DECISÃODefiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
E no caso dos autos, considerando o afirmado pela parte autora de "não celebrou contrato de filiação com a Requerida" e que "foi vítima de fraude e, por decorrência dessa, está sofrendo prejuízos indizíveis, já que teve seus dados utilizados para a prática de fraude e que os descontos efetuados no seu benefício previdenciário", defiro o pedido de tutela de urgência para fins de suspender a ?CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO?.
Assim, determino seja intimada UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALpara, quando de sua citação, e no prazo de que dispõe para a resposta escrita, comprovar, nestes autos, a suspensão da cobrança da referida contribuição, sob pena de multa processual diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias de descumprimento. -
21/05/2025 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 08:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:45
Conclusão para despacho
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20/05/2025 17:45
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:56
Lavrada Certidão
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15/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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