TJTO - 0002417-28.2021.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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17/06/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002417-28.2021.8.27.2728/TO REQUERENTE: ADOLFO GOMES CRUZADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)REQUERIDO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA Proposto o cumprimento de sentença, houve pagamento, e a parte exequente intimada, nada mais requereu.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
O feito merece ser extinto. Conforme preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: Art. 924.
Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente.Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo. Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 924, II, DO CPC.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
I - Realizado o depósito judicial, cessa a mora até o limite do valor depositado, não incidindo mais sobre este montante juros de mora nem correção monetária, já que os encargos incidentes sobre esta quantia serão pagos pela instituição financeira em que se efetivou o depósito. II - Constatando-se que houve o pagamento integral do débito, extingue-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. III - O depósito dos valores devidos antes de iniciado o cumprimento de sentença afasta a incidência da multa prevista do art. 475-J do CPC/1973 e o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor.
IV - Negou-se provimento ao recurso.(TJ-DF 20.***.***/2556-00 DF 0046594-25.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 05/07/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/07/2017 .
Pág.: 371/393) Grifo Nosso. Deste modo e em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Resolvido o mérito da lide. Quanto às custas, a escrivania deve observar os procedimentos administrativos se for o caso.
Quanto a honorários, estão resolvidos entre as partes ou deverão ser cobrados em outra execução. Havendo excesso de depósito, devolva-se ao executado. Após, dê-se baixa definitiva neste feito. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:40
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/05/2025 15:11
Protocolizada Petição
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07/05/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122003322025
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29/04/2025 18:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122003322025
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31/03/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 15:25
Conclusão para despacho
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25/03/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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20/03/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 14:19
Lavrada Certidão
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14/01/2025 14:16
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: COMP 2 - Evento 110 - Lavrada Certidão - 14/01/2025 14:13:47
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14/01/2025 14:14
Conclusão para despacho
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14/01/2025 14:13
Lavrada Certidão
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12/12/2024 15:57
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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24/06/2024 13:27
Conclusão para despacho
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24/06/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/06/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:17
Juntada - Informações
-
23/05/2024 15:10
Juntada - Informações
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18/05/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
18/05/2024 15:58
Conta Atualizada
-
22/04/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2024 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
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24/02/2024 11:08
Decisão - Outras Decisões
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11/09/2023 09:38
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/08/2023 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122009602023
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24/08/2023 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122009592023
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22/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122009592023
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22/08/2023 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122009602023
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17/08/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/08/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:56
Protocolizada Petição
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15/08/2023 15:56
Protocolizada Petição
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15/08/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:43
Despacho - Mero expediente
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20/06/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
13/04/2023 12:44
Conclusão para despacho
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12/04/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 13:54
Despacho - Mero expediente
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27/01/2023 16:27
Conclusão para despacho
-
27/01/2023 16:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
21/11/2022 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2022 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 15:58
Trânsito em Julgado
-
17/10/2022 15:58
Juntada - Documento
-
17/10/2022 15:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00024172820218272728
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25/08/2022 13:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00024172820218272728/TJTO
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12/07/2022 17:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONOV1ECIV -> TJTO
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05/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2022 18:13
Protocolizada Petição
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09/06/2022 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/06/2022 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/06/2022 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2022 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2022 00:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/06/2022 00:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/06/2022 10:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
20/04/2022 17:56
Conclusão para julgamento
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16/04/2022 18:58
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2022 16:16
Conclusão para despacho
-
06/04/2022 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2022 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 18:50
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2022 15:28
Conclusão para decisão
-
11/03/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2022 14:50
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2022 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/03/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 25/02/2022 17:54:51)
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25/02/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 25/02/2022 17:54:51)
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25/02/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2022 19:15
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2022 18:43
Conclusão para despacho
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23/02/2022 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:16
Protocolizada Petição
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12/01/2022 12:59
Lavrada Certidão
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17/12/2021 14:27
Expedido Carta pelo Correio
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18/11/2021 16:30
Lavrada Certidão
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17/11/2021 07:27
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
16/11/2021 16:13
Conclusão para despacho
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12/11/2021 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2021 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2021 15:49
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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27/10/2021 13:00
Conclusão para despacho
-
27/10/2021 13:00
Lavrada Certidão
-
27/10/2021 12:56
Processo Corretamente Autuado
-
27/10/2021 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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