TJTO - 0022304-87.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022304-87.2024.8.27.2729/TORÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCAADVOGADO(A): GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB BA022772)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a empresa requerida ao reembolso da quantia de R$ 7.323,78 (sete mil trezentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) a autora, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 12/12/2023 (evento 1, ANEXO7, pág. 1) (data da primeira manifestação da requerida quanto ao cancelamento)?, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação/comparecimento espotâneo ? 30/01/2025 (?evento 31, PET1?) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). 2. CONDENO a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) - 30/01/2025 ( ) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no.14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC). 3.
REVOGO a liminar deferida (evento 18, DECDESPA1) e, por conseguinte, afasto a multa fixada, conforme fundamentação alhures.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
16/07/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 12:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/06/2025 14:37
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 16:18
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 14:32
Juntada - Outros documentos
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06/05/2025 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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06/05/2025 15:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/05/2025 15:00. Refer. Evento 28
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05/05/2025 17:38
Juntada - Certidão
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05/05/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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02/05/2025 18:01
Protocolizada Petição
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02/05/2025 17:52
Protocolizada Petição
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12/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 23:27
Protocolizada Petição
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30/01/2025 17:39
Protocolizada Petição
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 12:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 06/05/2025 15:00
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14/11/2024 14:07
Juntada - Informações
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07/11/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/11/2024 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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07/11/2024 14:40
Juntada - Certidão
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07/11/2024 13:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/11/2024 14:00. Refer. Evento 10
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06/11/2024 17:24
Juntada - Certidão
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06/11/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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31/10/2024 17:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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20/08/2024 12:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2024 16:43
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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15/08/2024 15:23
Conclusão para decisão
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13/08/2024 15:34
Juntada - Informações
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12/08/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
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26/07/2024 12:39
Conclusão para despacho
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26/07/2024 12:39
Lavrada Certidão
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23/07/2024 13:49
Juntada - Informações
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01/07/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 07/11/2024 14:00
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27/06/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 17:00
Conclusão para despacho
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21/06/2024 16:56
Juntada - Informações
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17/06/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2024 09:23
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 14:37
Juntada - Outros documentos
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04/06/2024 16:04
Conclusão para decisão
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04/06/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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