TJTO - 0001560-92.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001560-92.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIA MARA RODRIGUES PAZ (OAB TO011360) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifico que foi realizada a juntada de comprovante de endereço em nome de terceiros.
Além disso, não foi juntado domicílio eleitoral ou cópia do cadastro de inscrição no Cadastro Único em que consta endereço atualizado. Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora no município de Miranorte/TO, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do NCPC). Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:16
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 14:39
Conclusão para despacho
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12/06/2025 14:39
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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