TJTO - 0000249-96.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
-
23/06/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000249-96.2025.8.27.2733/TOAUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A)SENTENÇAIsto posto, homologo por sentença o acordo , para que surta seus jurídicos efeitos legais e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Condeno a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Apresentada a memória de cálculo atualizada do débito, se for o caso, expeça-se a competente requisição de pequeno valor ? RPV/precatório, observadas as cautelas de estilo, as comunicações de praxe, e por consequência, determino expedição dos alvarás.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já autorizo imediata a expedição de alvará judicial em favor dos beneficiários.
Destarte, forçoso destacar que a forma de pagamento utilizada neste caso é por meio de ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Desde já autorizo a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação.
Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
11/06/2025 11:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/06/2025 16:16
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 17:17
Protocolizada Petição
-
21/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 13:29
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
11/02/2025 15:59
Conclusão para decisão
-
11/02/2025 15:40
Processo Corretamente Autuado
-
10/02/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015508-04.2024.8.27.2722
Ministerio Publico
Jose Valdo Junior Santos Meneses
Advogado: Reinaldo Koch Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2024 09:50
Processo nº 0015508-04.2024.8.27.2722
Jose Valdo Junior Santos Meneses
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2025 12:59
Processo nº 0009891-95.2025.8.27.2700
Joao Nazario da Costa Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 19:53
Processo nº 0035333-10.2024.8.27.2729
Cleide Brandao Alvarenga Honorato
Inter &Amp; Co Tecnologia e Servicos Finance...
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2024 10:03
Processo nº 0028299-47.2025.8.27.2729
Wcjap Holding S/A
Irmaos Meurer LTDA
Advogado: Joao Alves da Silva Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 18:20