TJTO - 0015251-55.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015251-55.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015251-55.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: SISEMP - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO A TÍTULO DE BOLSA VINCULADA A PROGRAMA EDUCACIONAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ACADÊMICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos por servidor público municipal a título de bolsa acadêmica no âmbito de programa desenvolvido pela Fundação Escola de Saúde Pública – FESP, vinculado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET/Palmas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se incide Imposto de Renda sobre valores percebidos por servidor público municipal a título de bolsa acadêmica vinculada a programa educacional e institucional, diante da alegação de que os recursos têm natureza de incentivo à formação e não configuram acréscimo patrimonial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A incidência do Imposto de Renda depende da configuração de acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. 4.
A jurisprudência afasta a incidência do tributo apenas quando se comprova que a bolsa tem natureza exclusivamente educacional, sem caráter remuneratório ou contraprestação de serviços. 5.
No caso, a ausência de prova da desvinculação entre a bolsa e as funções públicas do servidor impede o reconhecimento da isenção tributária. 6.
Os valores recebidos guardam relação com a atuação profissional dos servidores nas unidades de saúde, revelando natureza remuneratória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Incide Imposto de Renda sobre valores pagos sob a rubrica de bolsa acadêmica quando não demonstrado que possuem natureza exclusivamente educacional. 2.
A vinculação das atividades ao serviço público caracteriza acréscimo patrimonial tributável.” Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 43; Lei nº 7.713/1988, art. 6º.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter intacto os termos da sentença.
Majoro os honorários advocatícios para 15% do valor da causa, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 16:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 14:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 545
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20/05/2025 19:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 19:54
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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