TJTO - 0001493-17.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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10/07/2025 13:34
Juntada - Certidão - Número: 55481785820228090091
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10/07/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KARLA ANGÉLICA FERNANDES GONÇALVES - Guia 5752229 - R$ 50,00
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10/07/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - KARLA ANGÉLICA FERNANDES GONÇALVES - Guia 5752228 - R$ 787,73
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08/07/2025 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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08/07/2025 16:16
Lavrada Certidão
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08/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 16:11
Expedido Ofício
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001493-17.2025.8.27.2715/TO DEPRECANTE: KARLA ANGÉLICA FERNANDES GONÇALVESADVOGADO(A): KARLA ANGÉLICA FERNANDES GONÇALVES (OAB GO059097) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA de penhora e avaliação de bem móvel.
Verifica-se que a ação é endereçada ao JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRISTALÂNDIA, todavia, o processo foi distribuído para esta Vara, sem que houvesse análise da petição inicial pelo juízo para a qual a ação foi endereçada.
Desse modo, a ação deverá ser redestribuída para o juízo do endereçamento.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo, para processar e julgar o presente feito e determino a remessa do processo à 1ª Vara Cível desta Comarca.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cristalândia/TO, data certificada pelo Eproc. -
03/07/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCRI1ECRIJ para TOCRI1ECIVJ)
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03/07/2025 12:33
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Carta Precatória Cível
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03/07/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/06/2025 13:02
Conclusão para despacho
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12/06/2025 12:25
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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