TJTO - 0000279-33.2021.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000279-33.2021.8.27.2714/TO REQUERENTE: GERALDA SALVIANO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LEOPOLDO DE SOUZA LIMA (OAB TO008602)REQUERIDO: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ (OAB MS022725) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GERALDA SALVIANO DA SILVA SANTOS em face da SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS – SASE/MS.
Decido.
Não obstante as tentativas de localização de bens passíveis de constrição, não foram encontrados bens penhoráveis em nome do executado, conforme certificado nos autos.
Ademais, o exequente permaneceu inerte após as diligências frustradas.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da infrutífera tentativa de localização de bens do executado e da inércia da parte exequente.
Ressalte-se que a presente extinção não impede que a exequente, no prazo prescricional aplicável, retome a execução, caso localize bens penhoráveis ou informações úteis ao prosseguimento do feito.
Havendo penhora, expeça – se o necessário junto aos órgãos competentes para baixa, inclusive de gravames. Proceda-se à baixa da restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido no ofício constante do Evento 90.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas de estilo e anotações necessárias.
Intime – se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 14:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
-
13/08/2025 11:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/08/2025 17:48
Conclusão para despacho
-
06/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000279-33.2021.8.27.2714/TO REQUERENTE: GERALDA SALVIANO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LEOPOLDO DE SOUZA LIMA (OAB TO008602) DESPACHO/DECISÃO Levante-se o feito da suspensão.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender cabível, especialmente quanto ao teor do ofício juntado no Evento 90.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/07/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2025 17:03
Conclusão para decisão
-
31/03/2025 17:02
Juntada - Informações
-
26/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
23/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/02/2024 13:56
Juntada - Informações
-
21/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
06/02/2024 16:57
Conclusão para despacho
-
27/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/12/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/11/2023 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 19:52
Despacho - Mero expediente
-
01/11/2023 13:41
Conclusão para despacho
-
31/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/10/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
24/08/2023 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/08/2023 12:34
Decisão - Outras Decisões
-
07/08/2023 21:27
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 17:12
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 16:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2023 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2023 16:51
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
12/05/2023 16:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2023 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2023 14:50
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
06/12/2022 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
06/12/2022 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
06/12/2022 14:21
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
-
16/11/2022 15:36
Despacho - Mero expediente
-
19/10/2022 15:53
Conclusão para decisão
-
18/10/2022 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/09/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 10:02
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 15:16
Conclusão para decisão
-
29/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2022 17:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2022 17:20
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
07/07/2022 17:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 15:27
Expedido Mandado - intimação
-
18/05/2022 18:07
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
18/05/2022 13:12
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2022 09:38
Conclusão para despacho
-
06/04/2022 08:45
Protocolizada Petição
-
05/04/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/03/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:21
Trânsito em Julgado
-
22/01/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/01/2022 14:04
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2021 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
07/12/2021 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
06/12/2021 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2021 11:30
Expedido Mandado - intimação
-
17/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 15:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/09/2021 10:56
Conclusão para despacho
-
17/09/2021 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 10:22
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2021 07:49
Conclusão para despacho
-
21/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 15:00
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/03/2021 10:43
Expedido Carta pelo Correio
-
03/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 13:25
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
01/03/2021 16:42
Conclusão para despacho
-
01/03/2021 16:42
Processo Corretamente Autuado
-
01/03/2021 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
-
01/03/2021 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/02/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010748-26.2025.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Gelino Almeida Bezerra
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 10:49
Processo nº 0033695-39.2024.8.27.2729
Daniel Rodrigues Mafort
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/08/2024 15:25
Processo nº 0000014-02.2025.8.27.2743
Ribamar Moreira da Luz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Renata Soares Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/01/2025 13:59
Processo nº 0001493-17.2025.8.27.2715
Karla Angelica Fernandes Goncalves
Odair Jose Becker
Advogado: Karla Angelica Fernandes Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 12:33
Processo nº 0006473-83.2025.8.27.2722
Ellem Dayanne Rodrigues Vinhal
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 13:20