TJTO - 0006909-90.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0006909-90.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: EMA LAURINDA SPEGIORIN SILVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010694)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: CARLOS DO PATROCINIO SILVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010694)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: JOAQUIM FERREIRA COIMBRAADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010694)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: CLAUDIO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010694)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: LARA DE COIMBRA DINIZ BORBAADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010694)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação contida ao (evento n° 20), a qual o CRI informa que não foi possível realizar a averbação do imóvel. in verbis: Evento n° 20 - Nota devolutiva: "DEIXAMOS DE PRATICAR O ATO SOLICITADO REFERENTE AO TÍTULO APRESENTADO PELOS SEGUINTES MOTIVOS: a) Com devido respeito informamos ao juízo que o imóvel em questão não é mais de propriedade de Joaquim Ferreira Coimbra e Carlos do Patrocínio Silveira, uma vez que estes venderam o imóvel por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no 2º Ofício de Notas desta cidade, Livro 175-E, fls. 172/174 em 02/03/2011.
E ao fazer o pedido de homologação a este respeitável juízo anexaram certidão de inteiro teor anterior a venda realizada.
Logo pelo princípio da segurança jurídica informamos ao juízo tal fato, e pedimos confirmação se o imóvel realmente deve ser usucapido devido ser QUESTIONÁVEL A VALIDADE DO ACORDO; b) Sendo positiva a ordem de usucapião, pedimos informação sobre qual é o estado civil de CLAUDIO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, se este for solteiro, divorciado ou viúvo, faz-se necessário que declare ser OU não convivente em união estável; se for casado, ou convivente em união estável faz-se necessário a apresentação da qualificação completa do companheiro e documentos pessoais destes;" Desse modo, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que procedam com os esclarecimentos necessários e a juntada dos documentos para proseguir com a averbação, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 223 e 485, §1°, ambos do CPC.
Intima-se.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, com data e horário registrados automaticamente. -
16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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16/07/2025 10:46
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 13:43
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:13
Lavrada Certidão
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15/05/2025 17:22
Lavrada Certidão
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15/05/2025 17:09
Juntada - Certidão
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15/05/2025 12:52
Expedido Mandado
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08/04/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8, 6, 9, 7 e 10
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08/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/03/2025 15:41
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:39
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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