TJTO - 0000422-13.2022.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000422-13.2022.8.27.2738/TO AUTOR: CICERO FERREIRA LEITEADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE (OAB TO006401) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária rural ajuizada por CICERO FERREIRA LEITE, visando o reconhecimento da aquisição da propriedade de uma gleba rural denominada Fazenda Bujy, situada no Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, com área apurada de 511,81 hectares, desprovida de matrícula imobiliária.
O autor alega exercer a posse do imóvel, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, há mais de 15 anos, inclusive por sucessão possessória, desenvolvendo atividade agropecuária no local.
Juntou aos autos documentos, tais como levantamento topográfico e memorial descritivo da área.
No evento 9, foi proferido despacho inicial determinando a intimação do autor para aditar a petição inicial e indicar os confinantes do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento.
Após o cumprimento da determinação, a inicial foi recebida, tendo o juízo ordenado a citação dos confinantes e respectivos cônjuges, dos réus incertos e de terceiros interessados por edital, bem como a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestação, além de determinação de vista ao Ministério Público ao final do prazo de resposta.
No evento 18, o Estado do Tocantins manifestou expressamente seu desinteresse na causa.
No evento 22, foi publicada a citação por edital de terceiros incertos e eventuais interessados.
No evento 25, o Município de Ponte Alta do Bom Jesus também declarou não ter interesse na demanda.
A União, conforme manifestação constante do evento 33, declarou não possuir domínio sobre o imóvel e, portanto, não ter interesse direto na causa.
No entanto, indicou possível interesse institucional do INCRA e requereu sua intimação.
No evento 61, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atuando como curadora especial dos réus citados por edital, apresentou contestação por negativa geral.
Preliminarmente, requereu a ampliação da divulgação do edital de citação por outros meios, como jornal de ampla circulação e rádio, em razão da natureza do imóvel e da incerteza quanto à existência de outros possuidores.
No evento 68, foi cumprida a citação da confinante Érika Ferreira Rocha.
Esta, no evento 70, manifestou-se nos autos afirmando que não possui objeção ao pedido do autor, apenas requerendo que sejam respeitados os limites de sua propriedade, para evitar sobreposição de áreas. No evento 77, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por meio da Procuradoria Federal, apresentou manifestação informando, com base em análise técnica da Superintendência Regional, que a área usucapienda não se sobrepõe a terras públicas federais, a projetos de assentamento ou a territórios quilombolas, e não está situada em faixa de fronteira.
Por essas razões, o INCRA declarou não ter interesse na lide.
Por fim, no evento 86, o Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito, diante da inexistência de interesse público que justificasse sua atuação, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil.
No evento 94, após ser intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, diante da ausência de controvérsia relevante sobre os fatos constitutivos do direito alegado.
Subsidiariamente, indicou rol de testemunhas, caso o juízo entenda necessária a produção de prova oral. É o relatório do necessário. Ao exame dos atos, observo que não houve a citação do confinante Denilson Lima dos Santos. Em que pese a parte autora tenha postulado pela dispensa de sua citação no evento 12, tenho que a previsão legal impõe a obrigatoriedade da citação pessoal dos confrontantes, sempre que forem individualizados, independentemente da existência de manifestação extrajudicial.
Com efeito, as declarações unilaterais prestadas fora dos autos não têm o condão de suprir a formalidade da citação, que é condição de validade do processo em demandas que envolvem o direito de propriedade.
Dessa forma, não há como acolher o pedido de dispensa de citação com base apenas na declaração apresentada, sendo necessária a formalização da ciência processual nos moldes legais.
Diante do exposto: 1.
DETERMINO a citação pessoal do confrontante DENILSON LIMA DOS SANTOS e cônjuge, se casado for, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 2.
Após, vista ao requerente. 3.
Ao final, conclusos.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
17/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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17/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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17/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:10
Lavrada Certidão
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16/07/2025 18:10
Protocolizada Petição
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12/06/2025 14:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 16:47
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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06/06/2025 17:41
Protocolizada Petição
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30/05/2025 14:13
Decisão - Outras Decisões
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01/05/2025 21:08
Processo Corretamente Autuado
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01/05/2025 21:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RÉUS INCERTOS OU DECONHECIDOS - EXCLUÍDA
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19/04/2025 16:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS - EXCLUÍDA
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20/02/2025 16:08
Conclusão para despacho
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20/02/2025 16:04
Lavrada Certidão
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13/01/2025 11:19
Protocolizada Petição
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28/11/2024 15:44
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 12:38
Conclusão para decisão
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17/09/2024 12:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/06/2024 12:48
Conclusão para julgamento
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07/06/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/05/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/04/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/03/2024 17:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOÃO VITOR DIAS DO SANTOS - EXCLUÍDA
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06/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 16:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/03/2024 16:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/03/2024 14:33
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 12:55
Conclusão para despacho
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07/11/2023 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/10/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:35
Protocolizada Petição
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15/08/2023 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/08/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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12/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2023 15:49
Protocolizada Petição
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13/06/2023 12:21
Protocolizada Petição
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13/06/2023 09:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2023 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2023 13:41
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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20/03/2023 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2023 15:17
Lavrada Certidão
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22/02/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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04/01/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
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04/01/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
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04/01/2023 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
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03/01/2023 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
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03/01/2023 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
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15/12/2022 10:32
Protocolizada Petição
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14/12/2022 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2022 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2022 16:26
Lavrada Certidão
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01/09/2022 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2022 15:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
26/07/2022 13:52
Expedido Edital - citação
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2022 17:47
Expedido Edital - citação
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04/07/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2022 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 16:26
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2022 17:21
Conclusão para despacho
-
05/05/2022 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2022 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2022 12:59
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2022 17:11
Conclusão para despacho
-
25/03/2022 17:11
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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