TJTO - 0004956-12.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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01/09/2025 14:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/09/2025 13:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 19:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004956-12.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 38) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ANA LUCIA IZUMI DE MINAS ADVOGADO(A): DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB GO034877) AGRAVADO: ESPIRITO SANTO SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FEIRAS LTDA ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968) ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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08/08/2025 13:56
Remessa Interna - SGB09 -> CCI01
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08/08/2025 13:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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07/08/2025 16:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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07/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004956-12.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001615-09.2025.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ANA LUCIA IZUMI DE MINASADVOGADO(A): DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB GO034877)AGRAVADO: ESPIRITO SANTO SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FEIRAS LTDAADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
VEÍCULO OBJETO DE RESTRIÇÃO RENAJUD.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSE OU PROPRIEDADE NÃO COMPROVADAS.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
RESTRIÇÃO LIMITADA À TRANSFERÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença simultânea da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
A simples alegação de aquisição do bem com recursos próprios não supre a exigência de demonstração clara e segura da posse ou da propriedade do veículo, especialmente quando ausente comprovação de tradição e de registro no órgão competente. 3.
A restrição judicial RENAJUD, por sua natureza, limita-se à transferência de propriedade do veículo, não impedindo sua posse, uso ou circulação, o que afasta o periculum in mora. 4.
Não evidenciada ilegalidade ou abuso na decisão interlocutória recorrida, tampouco a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar. 5.
Agravo interno conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar formulado no Agravo de Instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004956-12.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 24) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ANA LUCIA IZUMI DE MINAS ADVOGADO(A): DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB GO034877) AGRAVADO: ESPIRITO SANTO SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FEIRAS LTDA ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968) ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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23/06/2025 18:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 18:01
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 14:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 10:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004956-12.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001615-09.2025.8.27.2722/TO AGRAVADO: APRIGIO E AZEVEDO LTDA - EPPADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055) DESPACHO Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANA LÚCIA IZUMI DE MINAS em face da decisão monocrática lançada no evento 2.
Observando o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, DETERMINO a intimação da parte agravada, para querendo, se manifeste sobre o aludido recurso interno no prazo legal.
Após, volvam-me conclusos. -
23/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 08:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389986, Subguia 6267 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 290,00
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22/05/2025 12:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/05/2025 19:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 10:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389986, Subguia 5376442
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21/05/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANA LUCIA IZUMI DE MINAS - Guia 5389986 - R$ 290,00
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14/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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14/05/2025 17:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/05/2025 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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07/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2025 19:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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28/03/2025 16:20
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 17, 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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