TJTO - 0000360-61.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:32
Protocolizada Petição
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18/06/2025 20:14
Protocolizada Petição
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18/06/2025 12:44
Conclusão para despacho
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16/06/2025 17:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/06/2025 12:12
Conclusão para decisão
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12/06/2025 12:11
Lavrada Certidão
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11/06/2025 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 18:48
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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05/06/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/06/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000360-61.2025.8.27.2707/TO AUTOR: CAIO CESAR PARENTE DE ALENCAR LEALADVOGADO(A): KARLA KESSIA DE LIMA PEREIRA (OAB TO006755)RÉU: MANOEL MESSIAS DE FREITAS JÚNIORADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO LOPES MONTEIRO (OAB TO009654) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino a abertura da fase de especificação de provas.
Muito embora o CPC/2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º, CPC).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (art. 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); e) apresentar o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal.
Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, designação da audiência que faz alusão o § 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/05/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:20
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 13:29
Conclusão para decisão
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14/05/2025 13:29
Lavrada Certidão
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13/05/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/05/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/05/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS - EXCLUÍDA
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06/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 18:08
Protocolizada Petição
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29/04/2025 20:04
Protocolizada Petição
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10/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 16:46
Protocolizada Petição
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04/04/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 23:54
Protocolizada Petição
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11/03/2025 15:13
Protocolizada Petição
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10/03/2025 15:39
Protocolizada Petição
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25/02/2025 15:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/02/2025 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: EDUARDO ANTONIO SANTANA (por substituição em 19/02/2025 15:47:20)
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19/02/2025 14:39
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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19/02/2025 14:36
Intimado em Secretaria
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19/02/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 14:31
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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19/02/2025 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 14:22
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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19/02/2025 12:48
Protocolizada Petição
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19/02/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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19/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 15:21
Expedido Edital
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13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAINA - EXCLUÍDA
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13/02/2025 11:09
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 12:07
Conclusão para decisão
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10/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5656309, Subguia 77872 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 750,00
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10/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5656308, Subguia 77834 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 285,00
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08/02/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:24
Lavrada Certidão
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07/02/2025 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656309, Subguia 5476129
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07/02/2025 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656308, Subguia 5476131
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07/02/2025 14:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5656309, Subguia 5475755
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07/02/2025 14:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5656308, Subguia 5475754
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06/02/2025 18:06
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/02/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656309, Subguia 5475755
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06/02/2025 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656308, Subguia 5475754
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06/02/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CAIO CESAR PARENTE DE ALENCAR LEAL - Guia 5656309 - R$ 1.500,00
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06/02/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CAIO CESAR PARENTE DE ALENCAR LEAL - Guia 5656308 - R$ 1.710,00
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05/02/2025 17:33
Protocolizada Petição
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04/02/2025 16:52
Conclusão para decisão
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04/02/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:46
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 14:52
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:31
Conclusão para despacho
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03/02/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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