TJTO - 0000731-32.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000731-32.2025.8.27.2737/TO EMBARGANTE: DIELLIS PUTTON FABRIADVOGADO(A): GABRIEL LOUREIRO RODRIGUES (OAB TO005875)EMBARGANTE: HENRIQUE FERRARI FABRIADVOGADO(A): GABRIEL LOUREIRO RODRIGUES (OAB TO005875)EMBARGADO: MARIA DA CONSOLAÇÃO BARROSADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES (OAB TO001374) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem de maneira sucinta os pontos que entendem controvertidos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir de maneira fundamentada, demonstrando a pertinência probatória para o deslinde da causa, ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Advirtam-se as partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
Havendo pedido de provas, conclua-se o feito para saneamento.
Não havendo pedido de provas, conclua-se o feito para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada no sistema. -
14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:18
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 13:31
Conclusão para despacho
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14/05/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:14
Protocolizada Petição
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21/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 14:38
Juntada - Outros documentos
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21/02/2025 11:55
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 17:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 12:47
Conclusão para despacho
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14/02/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:02
Juntada - Informações
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08/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00014338920258272700/TJTO
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06/02/2025 16:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 16:34
Juntada - Outros documentos
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06/02/2025 16:31
Expedido Ofício
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06/02/2025 09:57
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/02/2025 15:57
Protocolizada Petição
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04/02/2025 15:44
Protocolizada Petição
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04/02/2025 15:26
Protocolizada Petição
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5651806, Subguia 75986 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.810,00
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5651807, Subguia 75899 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6.250,00
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31/01/2025 11:51
Protocolizada Petição
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30/01/2025 16:42
Conclusão para despacho
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30/01/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5651806, Subguia 5473533
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30/01/2025 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5651807, Subguia 5473532
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30/01/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIELLIS PUTTON FABRI - Guia 5651807 - R$ 6.250,00
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30/01/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIELLIS PUTTON FABRI - Guia 5651806 - R$ 3.810,00
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30/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 00073291220198272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
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