TJTO - 0030230-56.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748146, Subguia 111668 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 382,48
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08/07/2025 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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04/07/2025 16:17
Protocolizada Petição
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04/07/2025 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748146, Subguia 5521768
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04/07/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5748146 - R$ 382,48
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030230-56.2023.8.27.2729/TO AUTOR: PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
A parte ré não foi encontrada para citação.
Embora tenham sido realizadas várias diligências no endereço indicado pela parte autora, ora se certificou que o local estava inabitado, ora que o requerido não estava, ora que não mais residia no imóvel. É desnecessário repisar a fundamentação de que o entendimento deste juízo é de que não cabe citação por hora certa no rito sumaríssimo, o que talvez fosse aplicável ao caso, ou mesmo a citação por edital, cuja vedação é expressa na Lei dos Juizados Especiais (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 17:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/06/2025 16:12
Protocolizada Petição
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06/06/2025 13:23
Conclusão para despacho
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19/05/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:25
Lavrada Certidão
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29/04/2025 18:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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23/04/2025 18:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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23/04/2025 18:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/04/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Lavrada Certidão
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27/03/2025 19:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 17:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/03/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 16:29
Conclusão para despacho
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20/02/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:56
Lavrada Certidão
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14/02/2025 17:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 16:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/11/2024 10:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 13:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/10/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 18:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 15:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/09/2024 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 15:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/09/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:30
Juntada - Outros documentos
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21/06/2024 09:56
Juntada - Outros documentos
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14/05/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:02
Protocolizada Petição
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09/03/2024 18:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2024 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2024 15:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/02/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/09/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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16/08/2023 16:09
Conclusão para despacho
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09/08/2023 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:06
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2023 13:05
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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04/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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