TJTO - 0046476-64.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1CIV
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08/07/2025 12:55
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0046476-64.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0046476-64.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: PATRÍCIO CUNHA DAMACENO (AUTOR)ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)APELADO: CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
MATÉRIA NÃO AVENTADA NA APELAÇÃO CÍVEL.
CONFIGURADA INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação cível para limitar juros remuneratórios, vedar capitalização não pactuada e determinar restituição de valores pagos a maior. 2.
Alegação, na via estreita dos embargos declaratórios, de omissão quanto à formação de litisconsórcio passivo necessário com instituição financeira que teria celebrado o contrato objeto da ação revisional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão por não ter enfrentado a alegação de litisconsórcio passivo necessário com terceiro supostamente contratante da operação financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O acórdão embargado limitou-se a julgar as matérias devolvidas pela apelação e pelas contrarrazões à apelação, sendo certo que nunca existiu debate anterior sobre a alegada necessidade de inclusão do terceiro no polo passivo. 4.
Não há vícios no julgado, pois a suposta omissão refere-se a matéria nova, não aventada nas razões recursais. 5.
A jurisprudência do STJ veda inovação recursal em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não há omissão a ser suprida quando a matéria alegada em embargos de declaração não foi objeto de debate nas razões recursais originárias. 2. É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração”.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e de REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Sem sucumbência recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a). A desembargadora Angela Issa Haonat votou via sistema. Palmas, 21 de maio de 2025. -
10/06/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/05/2025 16:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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27/05/2025 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 22:14
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:23
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 182
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02/05/2025 18:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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02/05/2025 18:14
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 15:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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07/03/2025 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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17/02/2025 14:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/02/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 15:46
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 10:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/01/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/01/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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30/01/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/01/2025 14:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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30/01/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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30/01/2025 09:56
Juntada - Documento - Voto
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07/01/2025 16:41
Juntada - Documento - Certidão
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18/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/12/2024 15:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>29/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 185
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11/12/2024 14:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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11/12/2024 14:30
Juntada - Documento - Relatório
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26/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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