TJTO - 0004173-02.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004173-02.2025.8.27.2706/TO RÉU: MAIS APOIO - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO TOCANTINS ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE REQUERIDA intimada do teor da Sentença proferida no evento 44 dos autos do processo acima mencionado, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Em face da procedência integral dos pedidos, a parte requerida deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10 por cento sobre o valor da condenação.
Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a requerida MAIS APOIO ? ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS MÚTUOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TOCANTINS ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 92.272,98, sendo R$ 63.840,00 a título de lucros cessantes e R$ 28.432,98 referente à depreciação do veículo, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00, e ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 por cento sobre o valor total da condenação.
Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1 por cento ao mês a partir da citação.
DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Documento eletrônico assinado por ALVARO NASCIMENTO CUNHA, Juiz de Direito?. -
08/07/2025 15:15
Protocolizada Petição
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08/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 16:22
Alterada a parte - Situação da parte MAIS APOIO - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO TOCANTINS - REVEL
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04/07/2025 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/07/2025 14:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 14:54
Conclusão para despacho
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25/06/2025 17:03
Protocolizada Petição
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18/06/2025 15:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 14:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/06/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 14:51
Protocolizada Petição
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04/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 17:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:45
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 13:26
Conclusão para decisão
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25/03/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666813, Subguia 85780 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 247,13
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17/03/2025 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666814, Subguia 85763 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 842,04
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14/03/2025 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666814, Subguia 5486407
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14/03/2025 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666813, Subguia 5486398
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14/03/2025 15:33
Lavrada Certidão
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13/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 16:06
Conclusão para decisão
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24/02/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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24/02/2025 15:43
Lavrada Certidão
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24/02/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PIO DIAS VANDERLEY - Guia 5666814 - R$ 1.684,09
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24/02/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PIO DIAS VANDERLEY - Guia 5666813 - R$ 1.482,73
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24/02/2025 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2025 18:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:57
Decisão - Outras Decisões
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13/02/2025 12:16
Conclusão para despacho
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13/02/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 12:15
Lavrada Certidão
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11/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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